Decreto nº 22.797/2024
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
DECRETO Nº 22.797 DE 26 DE ABRIL DE 2024
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual , na alínea "i" do art. 5º do Decreto-Lei nº 3365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 043.9540.2024.0003191-26, da Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 2.267,53m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Av. Dom João VI, no bairro de Brotas, onde se encontram as instalações do Colégio Nossa Senhora da Conceição - Ginásio na região inferior do colégio, no Município de Salvador - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER, e coordenadas constantes no Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único. A área de terra de que trata este artigo destina-se à execução de obras de contenção e estabilização de encostas localizadas na Av. Dom João VI, bairro de Brotas, na área do Colégio nossa Senhora da Conceição, no Município de Salvador - Bahia.
Art. 2º Fica a CONDER, vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Urbano - SEDUR, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos disponibilizados pelo Estado da Bahia.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 26 de abril de 2024.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Jusmari Terezinha de Souza Oliveira
Secretária de Desenvolvimento Urbano
ANEXO ÚNICO Cálculo de Área, Azimute, Distância e Coordenadas UTM OBJETO: Contenção e Estabilização de Encostas ÁREA: 2.267,53m² PERÍMETRO: 198,38m LOCALIDADE: Av. Dom João VI, no bairro de Brotas, onde se encontram as instalações do Colégio Nossa Senhora da Conceição - Ginásio na região inferior do colégio MUNICÍPIO: Salvador - Bahia.
Ponto E (m) N (m)
1 554.738,12 8.564.361,65
2 554.749,38 8.564.342,96
3 554.757,07 8.564.330,22
4 554.727,43 8.564.312,16
5 554.705,25 8.564.298,06
6 554.683,55 8.564.326,49
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.