Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 22.805/2024

Renovação de Reconhecimento do Curso de Licenciatura em História, na Universidade do Estado da Bahia - UNEB, no Município de Alagoinhas - Bahia, na forma que indica.

DECRETO Nº 22.805 DE 30 DE ABRIL DE 2024

Renovação de Reconhecimento do Curso de Licenciatura em História, na Universidade do Estado da Bahia - UNEB, no Município de Alagoinhas - Bahia, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e baseado no disposto do

§ 2º do art. 3º da Lei nº 7.308 , de 02 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o constante do Processo SEI nº 074.7048.2019.0049530-31, DECRETA:

Art. 1º Fica renovado por 06 (seis) anos, o Reconhecimento do Curso de Licenciatura em História, na Universidade do Estado da Bahia - UNEB, Campus II, no Município de Alagoinhas - Bahia, na modalidade presencial, oferta contínua, com carga horária de 3.215 horas, com oferta de 40 (quarenta) vagas, na forma do Parecer CEE nº 369/2023, publicado no Diário Oficial do Estado de 18 de outubro de 2023.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de abril de 2024.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

Rowenna dos Santos Britto

Secretária da Educação em exercício

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.