Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 22.821/2024

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.

DECRETO Nº 22.821 DE 15 DE MAIO DE 2024

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h" do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2024.0002911-43 da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 67,84m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Rua da ETA, Bairro Aparecida, no Município de Ipiaú - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes no Anexo Único deste Decreto.

Parágrafo único. A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Rede de Descarga, pertencente Sistema de Abastecimento de Água de Ipiaú, no Município de Ipiaú - Bahia.

Art. 2º Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 15 de maio de 2024.

CYNTHIA MARIA PINA RESENDE

Governadora em exercício

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

Larissa Gomes Moraes

Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO ÚNICO Cálculo Analítico de Área, Azimute e Coordenadas UTM IMÓVEL: Rede de Descarga MUNICÍPIO: Ipiaú - Bahia LOCALIDADE: Rua da ETA, Bairro Aparecida

Estação Vante Coord. Leste (m) Coord. Norte (m) Azimute Dist. (m)

V1 V2 417.616,4727 8.438.532,1950 295º16`16" 5,90

V2 V3 417.611,1380 8.438.534,7134 25º45`44" 23,00

V3 V1 417.621,1346 8.438.555,4273 191º20`47" 23,70

Área: 67,84m² Perímetro: 52,59

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

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