Decreto nº 22.822/2024
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.
DECRETO Nº 22.822 DE 15 DE MAIO DE 2024
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual , nas alíneas "h" e "m", ambas do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 011.6827.2024.0028696-76, da Secretaria da Educação, DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra totalizando 3.545,03m², com as acessões e benfeitorias nelas existentes, pertencentes a quem de direito, situadas na Rua Cinquenta e Oito, s/n, no Município de Feira de Santana - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Secretaria da Educação - SEC, e coordenadas constantes dos Anexos I e II deste Decreto.
Parágrafo único. As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à ampliação de Unidade Escolar, no Município de Feira de Santana - Bahia.
Art. 2º Ficam a Secretaria da Educação - SEC, com o apoio da Procuradoria Geral do Estado - PGE, e a Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER, vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Urbano - SEDUR, autorizadas a promover os atos administrativos e judiciais, caso necessário, em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto e a imitirem-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos que dispuserem.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 15 de maio de 2024.
CYNTHIA MARIA PINA RESENDE
Governadora em exercício
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Rowenna dos Santos Brito
Secretária da Educação em exercício
Jusmari Terezinha de Souza Oliveira
Secretária de Desenvolvimento Urbano
ANEXO I Cálculo de Área, Azimute, Distância e Coordenadas UTM OBJETO: Ampliação de Unidade Escolar ÁREA: 1.275,91m² LOCALIDADE: Rua Cinquenta e Oito, s/n MUNICÍPIO: Feira de Santana - Bahia
Ponto Coord.Norte (m) Coord.Leste (m) Azimute Distância(m)
P-01 8641992,77 501138,77 96º12`43" 11,83
P-02 8641991,49 501150,53 186º10`51" 109,22
P-03 8641882,90 501138,77 277º47`39" 11,58
P-04 8641884,47 501127,30 6º02`44" 108,91
Perímetro: 241,54m Área Total: 1.275,91m²
ANEXO II Cálculo de Área, Azimute, Distância e Coordenadas UTM OBJETO: Ampliação de Unidade Escolar ÁREA: 2.269,12m² LOCALIDADE: Rua Cinquenta e Oito, s/n MUNICÍPIO: Feira de Santana - Bahia
Ponto Coord.Norte (m) Coord.Leste (m) Azimute Distância(m)
P-01 8641956,85 501067,63 94º51`47" 40,70
P-02 8641953,40 501108,18 183º45`48" 66,73
P-03 8641886,81 501103,80 280º16`15" 31,69
P-04 8641892,46 501072,62 5º10`41" 38,01
P-05 8641930,31 501076,05 279º17`14" 10,22
P-06 8641931,96 501065,96 3º50`19" 24,95
Perímetro: 212,28m Área Total: 2.269,12m²
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.