Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 22.823/2024

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação ou constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.

DECRETO Nº 22.823 DE 15 DE MAIO DE 2024

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação ou constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso IV do art. 164 da Constituição Estadual , na alínea "h" do art. 5º do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 024.2049.2024.0000396-16, da Secretaria de Infraestrutura, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação ou de constituição de servidão administrativa, a área de terra, com as acessões e benfeitorias nela existentes, medindo 1.082,46m², pertencente a quem de direito, excluídos os bens de domínio público, situada na Fazenda Provisão 3, no Município de Jequié - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Companhia de Gás da Bahia - BAHIAGÁS e coordenadas constantes do Anexos Único deste Decreto.

Parágrafo único. A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Válvula de Bloqueio Automático do Duto de Distribuição de Gás Natural Sudoeste, no Município de Jequié - Bahia.

Art. 2º Fica a Companhia de Gás da Bahia - BAHIAGÁS, vinculada à Secretaria de Infraestrutura, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação ou da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando inclusive a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se para tanto dos recursos de que dispuser.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 15 de maio de 2024.

CYNTHIA MARIA PINA RESENDE

Governadora em exercício

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

Sérgio Luís Lacerda Brito

Secretário de Infraestrutura

ANEXO I ZONA 24S COORDENADAS UTM VÁLVULA DE BLOQUEIO AUTOMÁTICO DO DUTO DE DISTRIBUIÇÃO DE GÁS NATURAL SUDOESTE - TRECHO 1

TABELA DE AZIMUTES, DISTÂNCIAS E COORDENADAS

LADOS AZIMUTE (m) DISTÂNCIA (m) COORDENADAS

De Para E (m) N (m)

V-4 V-3 140º01`27" 15,50 390.684,63 8.461.079,29

V-3 V-2 230º01`48" 70,00 390.630,98 8.461.034,32

V-2 V-1 320º01`56" 14,91 390.621,40 8.461.045,75

V-1 V-5 46º34`14" 9,80 390.628,52 8.461.052,49

V-5 V-4 50º01`57" 60,22 390.674,67 8.461.091,17

Perímetro: 170,44m Área Total: 1.082,46m²

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.