Decreto nº 22.828/2024
Altera a composição do Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional do Estado da Bahia - CONSEA-Ba, na forma que indica.
DECRETO Nº 22.828 DE 23 DE MAIO DE 2024
Altera a composição do Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional do Estado da Bahia - CONSEA-Ba, na forma que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo inciso XIX do art. 105 da Constituição Estadual , tendo em vista as decisões do Supremo Tribunal Federal nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade nº 2.806-5, nº 2.857 e nº 3.254, decididas com efeito vinculante para todos os entes da Federação, nos termos do
§ 2º do art. 102 da Constituição Federal, combinado com o parágrafo único do art. 28 da Lei Federal nº 9.868 , de 10 de novembro de 1999, e com fundamento no inciso VI do art. 84 da Constituição Federal e tendo em vista a Lei nº 14.521 , de 15 de dezembro de 2022, DECRETA:
Art. 1º O art. 3º do Regimento do Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional do Estado da Bahia - CONSEA-Ba, aprovado pela Resolução nº 01/2013, de 07 de maio de 2013, homologada pelo Decreto nº 14.481 , de 16 de maio de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º - O CONSEA-Ba é integrado por 42 (quarenta e dois) membros, titulares e suplentes, dos quais 2/3 (dois terços) de representantes dos seguimentos sociais da sociedade civil e 1/3 (um terço) de representantes governamentais.
§ 1º ...
I - a Secretária de Assistência e Desenvolvimento Social;
...
XI - a Secretária de Promoção da Igualdade Racial e dos Povos e Comunidades Tradicionais;
...
XIII - o Secretário de Justiça e Direitos Humanos;
XIV - a Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento.
§ 2º ...
...
XIII - organizações e movimentos LGBTQIAPN+;
XIV - fóruns e movimentos de catadores e catadoras de materiais reutilizáveis e recicláveis;
XV - movimentos de população em situação de rua.
...
§ 4º Os 28 (vinte e oito) membros representantes dos seguimentos sociais da sociedade civil serão escolhidos em evento convocado especialmente para esta finalidade pelo CONSEA-Ba." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de maio de 2024.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Fabya dos Reis Santos
Secretária de Assistência e Desenvolvimento Social
Felipe da Silva Freitas
Secretário de Justiça e Direitos Humanos
Wallison Oliveira Torres
Secretário da Agricultura, Pecuária, Irrigação, Pesca e Aquicultura
Eduardo Mendonça Sodré Martins
Secretário do Meio Ambiente
Cláudio Ramos Peixoto
Secretário do Planejamento
Aldenira da Conceição Soares de Sena
Secretária de Políticas para as
Mulheres em exercício
Osni Cardoso de Araújo
Secretário de Desenvolvimento Rural
Davidson de Magalhães Santos
Secretário do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte
Ângela Cristina Santos Guimarães
Secretária de Promoção da Igualdade Racial e dos Povos e Comunidades Tradicionais
Marcius de Almeida Gomes
Secretário de Ciência, Tecnologia e
Inovação em exercício
Rowenna dos Santos Brito
Secretária da Educação em exercício
Larissa Gomes Moraes
Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
Roberta Silva de Carvalho Santana
Secretária da Saúde
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 14481/2013 de //