Decreto nº 22.829/2024
Altera o Decreto nº 11.850, de 23 de novembro de 2009, na forma que indica e dá outras providências.
DECRETO Nº 22.829 DE 23 DE MAIO DE 2024
Altera o Decreto nº 11.850 , de 23 de novembro de 2009, na forma que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V do art. 105 da Constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 11.850 , de 23 de novembro de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 7º - ...
§ 1º O procedimento de discriminatória administrativa rural, conforme a Lei Federal nº 6.383 , de 07 de dezembro de 1976 e a Lei nº 3.038 , de 10 de outubro de 1972, caberá à Secretaria de Desenvolvimento Rural - SDR, através da Superintendência de Desenvolvimento Agrário - SDA.
§ 2º O procedimento de discriminatória administrativa rural será iniciado de ofício pela SDA ou por requerimento de associação interessada dirigido à Secretaria de Promoção da Igualdade Racial e dos Povos e Comunidades Tradicionais - SEPROMI.
§ 3º Para o cumprimento da atribuição a que se refere o caput deste artigo, a SDR poderá estabelecer convênios, contratos, acordos e instrumentos similares com órgãos da administração pública federal, estadual, municipal, do Distrito Federal, organizações não-governamentais e entidades privadas, observada a legislação pertinente.
..." (NR)
"Art. 12. - ...
I - 01 (um) representante da Secretaria de Promoção da Igualdade Racial e dos Povos e Comunidades Tradicionais - SEPROMI;
II - 01 (um) representante da Secretaria da Agricultura, Pecuária, Irrigação, Pesca e Aquicultura - SEAGRI;
III - 01 (um) representante da Secretaria do Meio Ambiente - SEMA;
IV - 01 (um) representante da Secretaria da Saúde - SESAB;
V - 02 (dois) representantes da Secretaria de Desenvolvimento Urbano - SEDUR;
VI - 01 (um) representante da Secretaria de Desenvolvimento Rural - SDR;
VII - 01 (um) representante da Secretaria da Educação - SEC;
VIII - 01 (um) representante da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação - SECTI;
IX - 01 (um) representante da Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte - SETRE;
X - 01 (um) representante da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos - SJDH;
XI - 02 (dois) representantes da Secretaria de Cultura - SECULT;
XII - 01 (um) representante da Secretaria de Relações Institucionais - SERIN;
XIII - 01 (um) representante da Secretaria de Infraestrutura - SEINFRA;
XIV - 01 (um) representante da Secretaria do Planejamento - SEPLAN;
XV - 01 (um) representante da Secretaria de Políticas para as Mulheres - SPM;
XVI - 01 (um) representante da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento - SIHS;
XVII - 01 (um) representante da Secretaria de Desenvolvimento Econômico - SDE;
XVIII - 01 (um) representante da Superintendência Baiana de Assistência Técnica e Extensão Rural - BAHIATER;
XIX - 01 (um) representante da Superintendência de Desenvolvimento Agrário - SDA;
XX - 01 (um) representante da Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional - CAR.
..." (NR)
"Art. 14. - O Grupo Intersetorial previsto no art. 12 deste Decreto apresentará à SEPROMI as ações contempladas no Plano Plurianual - PPA para os Territórios de Identidade onde se localizem Comunidades Remanescentes de Quilombos, com indicativo dos recursos comprometidos ou que possam vir a ser assegurados por fontes externas.
..." (NR)
"Art. 15. - A SDR, através da SDA, apresentará ao Chefe do Poder Executivo instrumentos legais que se fizerem necessários ao aperfeiçoamento da legislação estadual no que se refere às Comunidades Remanescentes de Quilombos." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de maio de 2024.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Ângela Cristina Santos Guimarães
Secretária de Promoção da Igualdade Racial e dos Povos e Comunidades Tradicionais
Wallison Oliveira Torres
Secretário da Agricultura, Pecuária, Irrigação, Pesca e Aquicultura
Osni Cardoso de Araújo
Secretário de Desenvolvimento Rural
Roberta Silva de Carvalho Santana
Secretária da Saúde
Rowenna dos Santos Brito
Secretária da Educação em exercício
Davidson de Magalhães Santos
Secretário do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte
Eduardo Mendonça Sodré Martins
Secretário do Meio Ambiente
Jusmari Terezinha de Souza Oliveira
Secretária de Desenvolvimento Urbano
Fabya dos Reis Santos
Secretária de Assistência e Desenvolvimento Social
Larissa Gomes Moraes
Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
Jonival Lucas da Silva Junior
Secretário de Relações Institucionais em exercício
Cláudio Ramos Peixoto
Secretário do Planejamento
Bruno Gomes Monteiro
Secretário de Cultura
Felipe da Silva Freitas
Secretário de Justiça e Direitos Humanos
Aldenira da Conceição Soares de Sena
Secretária de Políticas para as Mulheres em exercício
Sérgio Luís Lacerda Brito
Secretário de Infraestrutura
Angelo Mario Cerqueira de Almeida
Secretário de Desenvolvimento Econômico
Marcius de Almeida Gomes
Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação em exercício
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 11850/2009 de //