Decreto nº 22.830/2024
Altera o Decreto nº 19.337, de 14 de novembro de 2019, na forma que indica.
DECRETO Nº 22.830 DE 23 DE MAIO DE 2024
Altera o Decreto nº 19.337 , de 14 de novembro de 2019, na forma que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e no art. 16 da Lei Complementar nº 48 , de 10 de junho de 2019, DECRETA:
Art. 1º O art. 8º do Regimento Interno Provisório da Entidade Microrregional da Microrregião de Saneamento Básico do Algodão, constante no Anexo I do Decreto nº 19.337 , de 14 de novembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 8º - ...
§ 1º ...
...
II - o Estado da Bahia terá 40 (quarenta) votos;
...
§ 2º ...
I - Município de Brumado: 08 (oito);
II - Município de Caculé: 03 (três);
III - Município de Caetité: 06 (seis);
...
VI - Município de Dom Basílio: 01 (um);
...
VIII - Município de Guanambi: 10 (dez);
...
XII - Município de Iuiú: 01 (um);
...
XIV - Município de Livramento de Nossa Senhora: 05 (cinco);
...
XVII - Município de Matina: 01 (um);
...
XXI - Município de Sebastião Laranjeiras: 01 (um);
...
XXIV - Estado da Bahia: 40 (quarenta)." (NR)
Art. 2º O art. 8º do Regimento Interno Provisório da Entidade Microrregional da Microrregião de Saneamento Básico do Paramirim, constante no Anexo II do Decreto nº 19.337 , de 14 de novembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 8º - ...
§ 1º ...
...
II - o Estado da Bahia terá 40 (quarenta) votos;
...
§ 2º ...
I - Município de Boquira: 08 (oito);
...
VI - Município de Macaúbas: 17 (dezessete);
VII - Município de Paramirim: 08 (oito);
VIII - Município de Rio do Pires: 05 (cinco);
IX - Município de Tanque Novo: 06 (seis);
X - Estado da Bahia: 40 (quarenta)." (NR)
Art. 3º O art. 8º do Regimento Interno Provisório da Entidade Microrregional da Microrregião de Saneamento Básico da Bacia do Rio Grande, constante no Anexo III do Decreto nº 19.337 , de 14 de novembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 8º - ...
§ 1º ...
...
II - o Estado da Bahia terá 40 (quarenta) votos;
...
§ 2º ...
...
III - Município de Barreiras: 21 (vinte e um);
...
VIII - Município de Formosa do Rio Preto: 04 (quatro);
IX - Município de Luís Eduardo Magalhães: 09 (nove);
...
XI - Município de Riachão das Neves: 04 (quatro);
...
XIV - Estado da Bahia: 40 (quarenta)." (NR)
Art. 4º O art. 8º do Regimento Interno Provisório da Entidade Microrregional da Microrregião de Saneamento Básico da Bacia do Velho Chico, constante do Anexo IV do Decreto nº 19.337 , de 14 de novembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 8º - ...
§ 1º ...
...
II - o Estado da Bahia terá 40 (quarenta) votos;
...
§ 2º ...
I - Município de Barra: 06 (seis);
II - Município de Bom Jesus da Lapa: 07 (sete);
III - Município de Brejolândia: 01 (um);
...
VI - Município de Carinhanha: 03 (três);
...
IX - Município de Correntina: 04 (quatro);
...
XI - Município de Ibotirama: 03 (três);
...
XIV - Município de Muquém do São Francisco: 01 (um);
XV - Município de Oliveira dos Brejinhos: 03 (três);
...
XVIII - Município de Santa Maria da Vitória: 05 (cinco);
XIX - Município de Santana: 03 (três);
XX - Município de São Félix do Coribe: 01 (um);
XXI - Município de Serra do Ramalho: 04 (quatro);
...
XXIII - Município de Sítio do Mato: 01 (um);
XXIV - Município de Tabocas do Brejo Velho: 01 (um);
XXV - Município de Wanderley: 01 (um);
XXVI - Estado da Bahia: 40 (quarenta)." (NR)
Art. 5º O art. 8º do Regimento Interno Provisório da Entidade Microrregional da Microrregião de Saneamento Básico da Chapada Diamantina, constante no Anexo V do Decreto nº 19.337 , de 14 de novembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 8º - ...
§ 1º ...
...
II - o Estado da Bahia terá 40 (quarenta) votos;
...
§ 2º ...
I - Município de Abaíra: 01 (um);
...
III - Município de Barra da Estiva: 04 (quatro);
...
VI - Município de Ibicoara: 03 (três);
...
VIII - Município de Ibitiara: 03 (três);
...
X - Município de Iraquara: 04 (quatro);
XI - Município de Itaeté: 03 (três);
...
XV - Município de Morro do Chapéu: 06 (seis);
...
XVII - Município de Nova Redenção: 01 (um);
...
XIX - Município de Palmeiras: 01 (um);
XX - Município de Piatã: 03 (três);
...
XXII - Município de Seabra: 07 (sete);
XXIII - Município de Utinga: 03 (três);
XXIV - Município de Wagner: 01 (um);
XXV - Estado da Bahia: 40 (quarenta)." (NR)
Art. 6º O art. 8º do Regimento Interno Provisório da Entidade Microrregional da Microrregião de Saneamento Básico do Extremo Sul, constante no Anexo VI do Decreto nº 19.337 , de 14 de novembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 8º - ...
§ 1º ...
...
II - o Estado da Bahia terá 40 (quarenta) votos;
...
§ 2º ...
I - Município de Alcobaça: 01 (um);
...
III - Município de Caravelas: 01 (um);
IV - Município de Eunápolis: 08 (oito);
...
IX - Município de Itamaraju: 05 (cinco);
X - Município de Itanhém: 01 (um);
...
XIV - Município de Medeiros Neto: 01 (um);
XV - Município de Mucuri: 03 (três);
...
XVII - Município de Porto Seguro: 10 (dez);
...
XX - Município de Teixeira de Freitas: 11 (onze);
...
XXII - Estado da Bahia: 40 (quarenta)." (NR)
Art. 7º O art. 8º do Regimento Interno Provisório da Entidade Microrregional da Microrregião de Saneamento Básico de Irecê, constante no Anexo VII do Decreto nº 19.337 , de 14 de novembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 8º - ...
§ 1º ...
...
II - o Estado da Bahia terá 40 (quarenta) votos;
...
§ 2º ...
...
IX - Município de Ibititá: 03 (três);
...
XI - Município de Irecê: 10 (dez);
...
XV - Município de Lapão: 04 (quatro);
...
XVIII - Município de São Gabriel: 03 (três);
...
XXI - Município de Xique-Xique: 07 (sete);
XXII - Estado da Bahia: 40 (quarenta)." (NR)
Art. 8º O art. 8º do Regimento Interno Provisório da Entidade Microrregional da Microrregião de Saneamento Básico do Litoral Norte e Agreste Baiano, constante no Anexo VIII do Decreto nº 19.337 , de 14 de novembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 8º - ...
§ 1º ...
...
II - o Estado da Bahia terá 40 (quarenta) votos;
...
§ 2º ...
...
II - Município de Alagoinhas: 15 (quinze);
...
IV - Município de Araças: 01 (um);
...
VII - Município de Catu: 05 (cinco);
VIII - Município de Conde: 03 (três);
...
X - Município de Entre Rios: 04 (quatro);
XI - Município de Esplanada: 04 (quatro);
XII - Município de Inhambupe: 04 (quatro);
...
XVI - Município de Olindina: 03 (três);
...
XIX - Município de Rio Real: 04 (quatro);
XX - Município de Sátiro Dias: 02 (dois);
XXI - Estado da Bahia: 40 (quarenta)." (NR)
Art. 9º O art. 8º do Regimento Interno Provisório da Entidade Microrregional da Microrregião de Saneamento Básico do Litoral Sul e Baixo Sul, constante no Anexo IX do Decreto nº 19.337 , de 14 de novembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 8º - ...
§ 1º ...
...
II - o Estado da Bahia terá 40 (quarenta) votos;
...
§ 2º ...
...
XVI - Município de Ilhéus: 07 (sete);
XVII - Município de Itabuna: 08 (oito);
...
XXXI - Município de Presidente Tancredo Neves: 01 (um);
...
XL - Município de Valença: 03 (três);
...
XLII - Estado da Bahia: 40 (quarenta)." (NR)
Art. 10. O art. 8º do Regimento Interno Provisório da Entidade Microrregional da Microrregião de Saneamento Básico do Médio Sudoeste da Bahia, constante no Anexo X, do Decreto nº 19.337 , de 14 de novembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 8º - ...
§ 1º ...
...
II - o Estado da Bahia terá 40 (quarenta) votos;
...
§ 2º ...
I - Município de Caatiba: 03 (três);
II - Município de Firmino Alves: 01 (um);
...
IV - Município de Ibicuí: 04 (quatro);
V - Município de Iguaí: 06 (seis);
VI - Município de Itambé: 05 (cinco);
VII - Município de Itapetinga: 16 (dezesseis);
...
IX - Município de Itororó: 05 (cinco);
...
XII - Município de Nova Canaã: 04 (quatro);
...
XV - Estado da Bahia: 40 (quarenta)." (NR)
Art. 11. O art. 8º do Regimento Interno Provisório da Entidade Microrregional da Microrregião de Saneamento Básico do Piemonte do Paraguaçu, constante no Anexo XI, do Decreto nº 19.337 , de 14 de novembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 8º - ...
§ 1º ...
...
II - o Estado da Bahia terá 40 (quarenta) votos;
...
§ 2º ...
I - Município de Baixa Grande: 05 (cinco);
...
III - Município de Iaçu: 06 (seis);
IV - Município de Itaberaba: 14 (quatorze);
...
VI - Município de Macajuba: 02 (dois);
VII - Município de Miguel Calmon: 06 (seis);
VIII - Município de Mundo Novo: 06 (seis);
...
X - Município de Ruy Barbosa: 07 (sete);
XI - Município de Tapiramutá: 04 (quatro);
XII - Estado da Bahia: 40 (quarenta)." (NR)
Art. 12. O art. 8º do Regimento Interno Provisório da Entidade Microrregional da Microrregião de Saneamento Básico do Piemonte-Diamantina, constante no Anexo XII, do Decreto nº 19.337 , de 14 de novembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 8º - ...
§ 1º ...
...
II - o Estado da Bahia terá 40 (quarenta) votos;
...
§ 2º ...
...
II - Município de Jacobina: 24 (vinte e quatro);
...
IV - Município de Ourolândia: 05 (cinco);
V - Município de Pindobaçu: 06 (seis);
...
IX - Município de Várzea Nova: 04 (quatro);
X - Estado da Bahia: 40 (quarenta)." (NR)
Art. 13. O art. 8º do Regimento Interno Provisório da Entidade Microrregional da Microrregião de Saneamento Básico do Recôncavo, constante no Anexo XIII, do Decreto nº 19.337 , de 14 de novembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 8º - ...
§ 1º ...
...
II - o Estado da Bahia terá 40 (quarenta) votos;
...
§ 2º ...
...
III - Município de Cachoeira: 03 (três);
IV - Município de Castro Alves: 03 (três);
...
VI - Município de Cruz das Almas: 06 (seis);
...
IX - Município de Itatim: 01 (um);
X - Município de Maragogipe: 04 (quatro);
...
XIII - Município de Muritiba: 03 (três);
XIV - Município de Nazaré: 03 (três);
...
XVIII - Município de Santo Amaro: 06 (seis);
XIX - Município de Santo Antônio de Jesus: 09 (nove);
...
XXI - Município de São Félix: 01 (um);
XXII - Município de Sapeaçu: 02 (dois);
XXIII - Município de Saubara: 01 (um)
XXIV - Município de Varzedo: 01 (um);
XXV - Município de Salinas das Margaridas: 01 (um);
XXVI - Estado da Bahia: 40 (quarenta)." (NR)
Art. 14. O art. 8º do Regimento Interno Provisório da Entidade Microrregional da Microrregião de Saneamento Básico do São Francisco Norte, constante no Anexo XIV, do Decreto nº 19.337 , de 14 de novembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 8º - ...
§ 1º ...
...
II - o Estado da Bahia terá 40 (quarenta) votos;
...
§ 2º ...
...
V - Município de Campo Formoso: 05 (cinco);
VI - Município de Canudos: 01 (um);
VII - Município de Casa Nova: 05 (cinco);
VIII - Município de Curaçá: 03 (três);
IX - Município de Filadélfia: 01 (um);
X - Município de Itiúba: 03 (três);
...
XII - Município de Juazeiro: 15 (quinze);
XIII - Município de Pilão Arcado: 03 (três);
XIV - Município de Ponto Novo: 01 (um);
...
XVI - Município de Senhor do Bonfim: 06 (seis);
...
XX - Estado da Bahia: 40 (quarenta)." (NR)
Art. 15. O art. 8º do Regimento Interno Provisório da Entidade Microrregional da Microrregião de Saneamento Básico do Semiárido do Nordeste, constante no Anexo XV, do Decreto nº 19.337 , de 14 de novembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 8º - ...
§ 1º ...
...
II - o Estado da Bahia terá 40 (quarenta) votos;
...
§ 2º ...
...
VI - Município de Cícero Dantas: 04 (quatro);
...
XI - Município de Heliópolis: 01 (um);
XII - Município de Jeremoabo: 04 (quatro);
...
XIV - Município de Nova Soure: 03 (três);
...
XVI - Município de Paripiranga: 03 (três);
XVII - Município de Paulo Afonso: 13 (treze);
...
XX - Município de Ribeira do Pombal: 05 (cinco);
...
XXIV - Estado da Bahia: 40 (quarenta)." (NR)
Art. 16. O art. 8º do Regimento Interno Provisório da Entidade Microrregional da Microrregião de Saneamento Básico do Sisal-Jacuípe, constante no Anexo XVI, do Decreto nº 19.337 , de 14 de novembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 8º - ...
§ 1º ...
...
II - o Estado da Bahia terá 40 (quarenta) votos;
...
§ 2º ...
I - Município de Araci: 03 (três);
II - Município de Barrocas: 01 (um);
III - Município de Biritinga: 01 (um);
...
VII - Município de Conceição do Coité: 04 (quatro);
VIII - Município de Euclides da Cunha: 04 (quatro);
...
XI - Município de Ipirá: 04 (quatro);
...
XIII - Município de Mairi: 01 (um);
XIV - Município de Monte Santo: 04 (quatro);
...
XXVI - Município de Serrinha: 05 (cinco);
XXVII - Município de Teofilândia: 01 (um);
XXVIII - Município de Tucano: 04 (quatro);
XXIX - Município de Valente: 01 (um);
...
XXXII - Município de Candeal: 01 (um);
XXXIII - Município de Riachão do Jacuípe: 02 (dois);
XXXIV - Estado da Bahia: 40 (cinquenta)." (NR)
Art. 17. O art. 8º do Regimento Interno Provisório da Entidade Microrregional da Microrregião de Saneamento Básico da Terra do Sol, constante no Anexo XVII, do Decreto nº 19.337 , de 14 de novembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 8º - ...
§ 1º ...
...
II - o Estado da Bahia terá 40 (quarenta) votos;
...
§ 2º ...
...
II - Município de Amargosa: 03 (três);
...
XI - Município de Ipiaú: 04 (quatro);
...
XIII - Município de Itagi: 01 (um);
XIV - Município de Itagibá: 01 (um);
...
XVIII - Município de Jaguaquara: 05 (cinco);
XIX - Município de Jequié: 15 (quinze);
XX - Município de Jiquiriça: 01 (um);
...
XXV - Município de Manoel Vitorino: 01 (um);
...
XXXIII - Estado da Bahia: 40 (quarenta)." (NR)
Art. 18. O art. 8º do Regimento Interno Provisório da Entidade Microrregional da Microrregião de Saneamento Básico de Vitória da Conquista, constante no Anexo XVIII, do Decreto nº 19.337 , de 14 de novembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 8º - ...
§ 1º ...
...
II - o Estado da Bahia terá 40 (quarenta) votos;
...
§ 2º ...
...
II - Município de Aracatu: 01 (um);
III - Município de Barra do Choça: 03 (três);
IV - Município de Belo Campo: 01 (um);
...
VI - Município de Caetanos: 01 (um);
...
XII - Município de Jacaraci: 01 (um);
...
XVI - Município de Mortugaba: 01 (um);
...
XIX - Município de Poções: 04 (quatro);
...
XXIII - Município de Vitória da Conquista: 27 (vinte e sete);
XXIV - Estado da Bahia: 40 (quarenta)." (NR)
Art. 19. O art. 8º do Regimento Interno Provisório da Entidade Microrregional da Microrregião de Saneamento Básico do Portal do Sertão, constante no Anexo XIX, do Decreto nº 19.337 , de 14 de novembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 8º - ...
§ 1º ...
...
II - o Estado da Bahia terá 40 (quarenta) votos;
...
§ 2º ...
I - Município de Água Fria: 01 (um);
II - Município de Amélia Rodrigues: 02 (dois);
III - Município de Anguera: 01 (um);
IV - Município de Antônio Cardoso: 01 (um);
V - Município de Conceição da Feira: 01 (um);
VI - Município de Conceição do Jacuípe: 02 (dois);
VII - Município de Coração de Maria: 01 (um);
VIII - Município de Ipecaetá: 01 (um);
IX - Município de Irará: 02 (dois);
X - Município de Santa Bárbara: 01 (um);
XI - Município de Santanópolis: 01 (um);
XII - Município de Santo Estevão: 03 (três);
XIII - Município de São Gonçalo dos Campos: 02 (dois);
XIV - Município de Tanquinho: 01 (um);
XV - Município de Teodoro Sampaio: 01 (um);
XVI - Município de Terra Nova: 01 (um);
XVII - Município de Feira de Santana: 37 (trinta e sete);
XVIII - Município de Serra Preta: 01 (um);
XIX - Estado da Bahia: 40 (quarenta)." (NR)
Art. 20. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de maio de 2024.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
Art. 8
Art. 9
Art. 10
Art. 11
Art. 12
Art. 13
Art. 14
Art. 15
Art. 16
Art. 17
Art. 18
Art. 19
Art. 20
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 19337/2019 de //