Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 22.835/2024

Estabelece, de forma excepcional, os efeitos da promoção ordinária dos servidores das carreiras do Grupo Ocupacional Serviços Públicos de Saúde para o ano de 2023, na forma que indica.

DECRETO Nº 22.835 DE 23 DE MAIO DE 2024

Estabelece, de forma excepcional, os efeitos da promoção ordinária dos servidores das carreiras do Grupo Ocupacional Serviços Públicos de Saúde para o ano de 2023, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 105 da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º A promoção dos servidores das carreiras do Grupo Ocupacional Serviços Públicos de Saúde prevista no art. 13 da Lei nº 11.373 , de 05 de fevereiro de 2009, excepcionalmente para o ano de 2023, produzirá efeitos retroativos a 27 de dezembro de 2023.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de maio de 2024.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

Roberta Silva de Carvalho Santana

Secretária da Saúde

Edelvino da Silva Góes Filho

Secretário da Administração

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.