Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 22.838/2024

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

DECRETO Nº 22.838 DE 23 DE MAIO DE 2024

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual , na alínea "i" do art. 5º do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 043.4098.2024.0006008-79, da Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 1.3165,33m2, com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada nas bacias de Massaranduba e Ruy Barbosa, na Península de Itapagipe, no Município de Salvador - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER, e coordenadas constantes no Anexo Único deste Decreto.

Parágrafo único. A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de novas redes de macro e microdrenagem, limpeza do canal existente (Bate Estaca), e à implantação de um Parque Linear, no Município de Salvador - Bahia.

Art. 2º Fica a CONDER, vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Urbano - SEDUR, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos disponibilizados pelo Estado da Bahia.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de maio de 2024.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florence Secretário da Casa Civil Jusmari Terezinha de Souza Oliveira Secretária de Desenvolvimento Urbano

ANEXO ÚNICO

Cálculo de Área, Azimute, Distância e Coordenadas UTM

OBJETO: implantação de novas redes de macro e microdrenagem, limpeza do canal existente (Bate Estaca), e implantação de um Parque Linear

ÁREA: 1.3165,33m2

LOCALIDADE: Bacias de Massaranduba e Ruy Barbosa, na Península de Itapagipe

MUNICÍPIO: Salvador - Bahia

PT DATUM SIRGAS - 2000

DISTÂNCIA AZIMUTE COORDENADAS

P1 38,05m 318º41`9" 8571096,551 553777,841

P2 43,55m 336º53`47" 8571067,972 553802,961

P3 61,37m 237º25`43" 8571027,912 553820,351

P4 23,03m 300º10`59" 8571060,107 553871,771

P5 15,60m 334º47`12" 8571049,372 553891,681

P6 25,11m 290º54`57" 8571035,262 553898,324

P7 17,58m 330º56`11" 8571026,297 553921,781

P8 213,74m 296º52`49" 8571010,932 553930,321

P9 177,90m 283º33`46" 8570914,292 554120,970

P10 84,70m 280º47`13" 8570856,722 554376,811

P10A 37,97m 228º43`13" 8570872,572 554293,911

P11 27,78m 301º7`5" 8570881,772 554405,651

P12 49,13m 274º55`12" 8570867,415 554429,133

P13 45,67m 235º43`38" 8570863,032 554478,131

P14 98,21m 281º7`53" 8570888,922 554516,121

P15 35,45m 289º57`31" 8570869,962 554612,481

P16 15,78m 331º54`39" 8570857,861 554645,802

P17 64,39m 276º22`32" 8570843,942 554653,531

P18 60,49m 192º30`30" 8570836,792 554717,221

P19 43,78m 179º8`58" 8570895,842 554730,321

P20 69,57m 230º29`19" 8570939,622 554729,671

P21 258,03m 272º25`24" 8570983,882 554783,341

P22 88,86m 329º58`55" 8570972,972 555041,141

P23 161,09m 356º22`27" 8570896,034 555085,893

P24 25,03m 331º5`24" 8570731,532 555097,081

P25 36,24m 345º15`43" 8570713,352 555107,881

P26 15,65m 23º48`50" 8570678,302 555117,101

P26A 37,90m 296º16`52" 8570663,982 555111,081

P27 19,35m 19º43`3" 8570647,202 555144,761

P28 37,36m 32º58`16" 8570628,982 555138,231

P29 24,97m 322º46`31" 8570597,642 555117,901

P30 14,71m 296º35`12" 8570577,762 555133,304

P31 19,50m 278º22`10" 8570571,178 555146,160

P32 14,07m 268º34`7" 8570568,339 555165,452

P33 14,84m 253º18`28" 8570568,691 555179,516

P34 15,83m 224º6`12" 8570572,954 555193,733

P35 13,03m 276º21`32" 8570584,323 555204,751

P36 20,84m 303º3`7" 8570582,879 555217,406

P37 11,72m 345º57`28" 8570571,510 555235,177

P38 12,08m 358º18`52" 8570560,141 555238,021

P39 26,68m 356º59`19" 8570549,128 555236,244

P40 44,41m 330º46`29" 8570522,482 555237,665

P41 30,33m 56º27`47" 8570483,722 555258,751

P42 119,96m 31º52`1" 8570466,965 555233,770

P43 30,66m 347º48`40" 8570365,088 555170,438

P44 30,71m 84º33`2" 8570335,122 555176,911

P45 200,53m 32º20`16" 8570332,205 555146,338

P46 27,13m 347º44`20" 8570162,772 555039,371

P47 29,15m 88º29`48" 8570136,552 555045,201

P48 307,89m 34º0`55" 8570135,495 555015,697

P49 30,80m 347º13`37" 8569880,292 554842,861

P50 31,59m 90º50`6" 8569850,252 554850,571

P51 52,93m 31º17`16" 8569850,712 554819,289

P52 99,06m 121º21`0" 8569804,992 554790,601

P53 78,12m 67º52`54" 8569857,018 554706,603

P54 49,66m 121º15`12" 8569827,603 554634,230

P55 308,82m 33º26`1" 8569853,369 554591,476

P56 35,79m 146º55`42" 8569595,402 554422,091

P57 59,37m 161º5`15" 8569625,641 554402,099

P58 40,62m 151º28`45" 8569683,938 554381,618

P59 54,97m 141º4`59" 8569717,490 554363,463

P60 65,73m 138º23`34" 8569760,256 554329,234

P61 72,21m 138º47`15" 8569809,176 554285,788

P62 51,88m 145º44`14" 8569863,726 554237,711

P63 56,78m 98º20`15" 8569906,605 554208,502

P64 123,20m 164º58`6" 8569914,838 554152,024

P65 57,73m 147º12`37" 8570033,825 554119,771

P66 24,26m 67º7`40" 8570082,357 554088,806

P67 60,35m 138º21`14" 8570072,993 554067,046

P68 214,66m 141º44`33" 8570118,025 554026,650

P69 191,69m 139º0`20" 8570286,586 553893,731

P70 41,50m 192º27`14" 8570431,497 553768,086

P71 35,16m 240º24`5" 8570471,834 553777,300

P72 32,26m 191º28`1" 8570489,162 553806,905

P73 27,10m 227º26`16" 8570520,781 553813,318

P74 33,84m 136º41`23" 8570539,113 553833,281

P75 95,95m 193º5`36" 8570563,740 553811,265

P76 55,57m 183º37`42" 8570656,894 553832,678

P77 85,36m 108º33`45" 8570712,654 553835,918

P78 27,68m 171º14`27" 8570739,826 553754,703

P79 91,89m 196º8`12" 8570767,186 553750,188

P80 132,96m 147º49`18" 8570858,012 553779,251

P81 48,43m 232º5`45" 8570967,992 553706,121

P82 34,67m 181º46`7" 8570997,742 553743,431

P83 60,96m 174º48`17" 8571032,392 553744,801

P84 38,71m 264º53`19" 8571093,102 553739,281

Área: 1.3165,33m2

Perímetro: 5.5387,00m

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO ÚNICO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.