Decreto nº 22.838/2024
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
DECRETO Nº 22.838 DE 23 DE MAIO DE 2024
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual , na alínea "i" do art. 5º do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 043.4098.2024.0006008-79, da Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 1.3165,33m2, com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada nas bacias de Massaranduba e Ruy Barbosa, na Península de Itapagipe, no Município de Salvador - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER, e coordenadas constantes no Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único. A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de novas redes de macro e microdrenagem, limpeza do canal existente (Bate Estaca), e à implantação de um Parque Linear, no Município de Salvador - Bahia.
Art. 2º Fica a CONDER, vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Urbano - SEDUR, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos disponibilizados pelo Estado da Bahia.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de maio de 2024.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence Secretário da Casa Civil Jusmari Terezinha de Souza Oliveira Secretária de Desenvolvimento Urbano
ANEXO ÚNICO
Cálculo de Área, Azimute, Distância e Coordenadas UTM
OBJETO: implantação de novas redes de macro e microdrenagem, limpeza do canal existente (Bate Estaca), e implantação de um Parque Linear
ÁREA: 1.3165,33m2
LOCALIDADE: Bacias de Massaranduba e Ruy Barbosa, na Península de Itapagipe
MUNICÍPIO: Salvador - Bahia
PT DATUM SIRGAS - 2000
DISTÂNCIA AZIMUTE COORDENADAS
P1 38,05m 318º41`9" 8571096,551 553777,841
P2 43,55m 336º53`47" 8571067,972 553802,961
P3 61,37m 237º25`43" 8571027,912 553820,351
P4 23,03m 300º10`59" 8571060,107 553871,771
P5 15,60m 334º47`12" 8571049,372 553891,681
P6 25,11m 290º54`57" 8571035,262 553898,324
P7 17,58m 330º56`11" 8571026,297 553921,781
P8 213,74m 296º52`49" 8571010,932 553930,321
P9 177,90m 283º33`46" 8570914,292 554120,970
P10 84,70m 280º47`13" 8570856,722 554376,811
P10A 37,97m 228º43`13" 8570872,572 554293,911
P11 27,78m 301º7`5" 8570881,772 554405,651
P12 49,13m 274º55`12" 8570867,415 554429,133
P13 45,67m 235º43`38" 8570863,032 554478,131
P14 98,21m 281º7`53" 8570888,922 554516,121
P15 35,45m 289º57`31" 8570869,962 554612,481
P16 15,78m 331º54`39" 8570857,861 554645,802
P17 64,39m 276º22`32" 8570843,942 554653,531
P18 60,49m 192º30`30" 8570836,792 554717,221
P19 43,78m 179º8`58" 8570895,842 554730,321
P20 69,57m 230º29`19" 8570939,622 554729,671
P21 258,03m 272º25`24" 8570983,882 554783,341
P22 88,86m 329º58`55" 8570972,972 555041,141
P23 161,09m 356º22`27" 8570896,034 555085,893
P24 25,03m 331º5`24" 8570731,532 555097,081
P25 36,24m 345º15`43" 8570713,352 555107,881
P26 15,65m 23º48`50" 8570678,302 555117,101
P26A 37,90m 296º16`52" 8570663,982 555111,081
P27 19,35m 19º43`3" 8570647,202 555144,761
P28 37,36m 32º58`16" 8570628,982 555138,231
P29 24,97m 322º46`31" 8570597,642 555117,901
P30 14,71m 296º35`12" 8570577,762 555133,304
P31 19,50m 278º22`10" 8570571,178 555146,160
P32 14,07m 268º34`7" 8570568,339 555165,452
P33 14,84m 253º18`28" 8570568,691 555179,516
P34 15,83m 224º6`12" 8570572,954 555193,733
P35 13,03m 276º21`32" 8570584,323 555204,751
P36 20,84m 303º3`7" 8570582,879 555217,406
P37 11,72m 345º57`28" 8570571,510 555235,177
P38 12,08m 358º18`52" 8570560,141 555238,021
P39 26,68m 356º59`19" 8570549,128 555236,244
P40 44,41m 330º46`29" 8570522,482 555237,665
P41 30,33m 56º27`47" 8570483,722 555258,751
P42 119,96m 31º52`1" 8570466,965 555233,770
P43 30,66m 347º48`40" 8570365,088 555170,438
P44 30,71m 84º33`2" 8570335,122 555176,911
P45 200,53m 32º20`16" 8570332,205 555146,338
P46 27,13m 347º44`20" 8570162,772 555039,371
P47 29,15m 88º29`48" 8570136,552 555045,201
P48 307,89m 34º0`55" 8570135,495 555015,697
P49 30,80m 347º13`37" 8569880,292 554842,861
P50 31,59m 90º50`6" 8569850,252 554850,571
P51 52,93m 31º17`16" 8569850,712 554819,289
P52 99,06m 121º21`0" 8569804,992 554790,601
P53 78,12m 67º52`54" 8569857,018 554706,603
P54 49,66m 121º15`12" 8569827,603 554634,230
P55 308,82m 33º26`1" 8569853,369 554591,476
P56 35,79m 146º55`42" 8569595,402 554422,091
P57 59,37m 161º5`15" 8569625,641 554402,099
P58 40,62m 151º28`45" 8569683,938 554381,618
P59 54,97m 141º4`59" 8569717,490 554363,463
P60 65,73m 138º23`34" 8569760,256 554329,234
P61 72,21m 138º47`15" 8569809,176 554285,788
P62 51,88m 145º44`14" 8569863,726 554237,711
P63 56,78m 98º20`15" 8569906,605 554208,502
P64 123,20m 164º58`6" 8569914,838 554152,024
P65 57,73m 147º12`37" 8570033,825 554119,771
P66 24,26m 67º7`40" 8570082,357 554088,806
P67 60,35m 138º21`14" 8570072,993 554067,046
P68 214,66m 141º44`33" 8570118,025 554026,650
P69 191,69m 139º0`20" 8570286,586 553893,731
P70 41,50m 192º27`14" 8570431,497 553768,086
P71 35,16m 240º24`5" 8570471,834 553777,300
P72 32,26m 191º28`1" 8570489,162 553806,905
P73 27,10m 227º26`16" 8570520,781 553813,318
P74 33,84m 136º41`23" 8570539,113 553833,281
P75 95,95m 193º5`36" 8570563,740 553811,265
P76 55,57m 183º37`42" 8570656,894 553832,678
P77 85,36m 108º33`45" 8570712,654 553835,918
P78 27,68m 171º14`27" 8570739,826 553754,703
P79 91,89m 196º8`12" 8570767,186 553750,188
P80 132,96m 147º49`18" 8570858,012 553779,251
P81 48,43m 232º5`45" 8570967,992 553706,121
P82 34,67m 181º46`7" 8570997,742 553743,431
P83 60,96m 174º48`17" 8571032,392 553744,801
P84 38,71m 264º53`19" 8571093,102 553739,281
Área: 1.3165,33m2
Perímetro: 5.5387,00m
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO ÚNICO
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.