Decreto nº 22.839/2024
Altera o Decreto nº 21.972, de 21 de março de 2023, na forma que indica.
DECRETO Nº 22.839 DE 24 DE MAIO DE 2024
Altera o Decreto nº 21.972 , de 21 de março de 2023, na forma que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual , e do que consta do Processo SEI nº 011.6827.2023.0008156-59, da Secretaria da Educação, DECRETA:
Art. 1º O caput do art. 1º do Decreto nº 21.972 , de 21 de março de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 8.376,77m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na BA-120, Km 573, s/n, no município de Santa Terezinha - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Secretaria da Educação - SEC, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.
..." (NR)
Art. 2º O Anexo Único do Decreto nº 21.972 , de 21 de março de 2023, passa a vigorar na forma do Anexo Único deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 24 de maio de 2024.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Rowenna doa Santos Brito
Secretária da Educação em exercício
Jusmari Terezinha de Souza Oliveira
Secretária de Desenvolvimento Urbano
ANEXO ÚNICO Cálculo de Área, Azimute, Distância e Coordenadas UTM IMÓVEL: Ampliação de Unidade Escolar MUNICÍPIO: Santa Terezinha - Bahia LOCALIDADE: BA-120, Km 573, s/n
Vértice Coord.Norte (m) Coord.Leste(m) Azimute Distância(m)
P-01 8588642,72 443803,67 146º02`32" 129,36
P-02 8588535,42 443875,93 238º29`7" 76,14
P-03 8588495,62 443811,02 331º08`12" 107,06
P-04 8588589,38 443759,34 39º43`46" 69,36
Perímetro: 381,92m Área Total: 8.376,77m²
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 21972/2023 de 21/03/2023