Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 22.840/2024

Altera o Decreto nº 22.228, de 15 de agosto de 2023, na forma que indica.

DECRETO Nº 22.840 DE 24 DE MAIO DE 2024

Altera o Decreto nº 22.228 , de 15 de agosto de 2023, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual , nas alíneas "h" e "m", ambas do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 011.6827.2023.0033975-99, da Secretaria de Educação, DECRETA:

Art. 1º O caput do art. 1º do Decreto nº 22.228 , de 15 de agosto de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 19.850,00m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Rua do México III, nº 107, Centro, no Município de Tabocas do Brejo Velho - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Secretaria da Educação do Estado da Bahia - SEC, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.

..." (NR)

Art. 2º O Anexo Único do Decreto nº 22.228 , de 15 de agosto de 2023, passa a vigorar na forma do Anexo Único deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 24 de maio de 2024.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

Rowenna doa Santos Brito

Secretária da Educação em exercício

Jusmari Terezinha de Souza Oliveira

Secretária de Desenvolvimento Urbano

ANEXO ÚNICO Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM OBJETO: Construção de Unidade Escolar ÁREA: 19.850,00m² LOCALIDADE: Rua do México III, nº 107, Centro MUNICÍPIO: Tabocas do Brejo Velho - Bahia

Ponto Coord. Norte (m) Coord. Leste (m) Azimute Distância (m)

P-01 8596058,93 607403,14 163º52`14" 17,53

P-02 8596042,09 607408,01 157º07`17" 164,08

P-03 8595890,92 607471,80 277º19`16" 170,29

P-04 8595912,62 607302,90 3º08`0" 45,19

P-05 8595957,74 607305,37 262º30`1" 11,57

P-06 8595956,23 607293,90 327º44`3" 13,06

P-07 8595967,27 607286,93 344º41`59" 44,41

P-08 8596010,11 607275,21 69º06`45" 136,93

Perímetro: 603,06m Área total: 19.850,00m²

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 22228/2023 de 15/08/2023