Decreto nº 22.841/2024
Altera o Decreto nº 22.612, de 02 de fevereiro de 2024, na forma que indica.
DECRETO Nº 22.841 DE 24 DE MAIO DE 2024
Altera o Decreto nº 22.612 , de 02 de fevereiro de 2024, na forma que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual , nas alíneas "h" e "m", ambas do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 011.6827.2024.0002857-74, da Secretaria de Educação, DECRETA:
Art. 1º O Anexo Único do Decreto nº 22.612 , de 02 de fevereiro de 2024, passa a vigorar na forma do Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 24 de maio de 2024.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Rowenna doa Santos Brito
Secretária da Educação em exercício
Jusmari Terezinha de Souza Oliveira
Secretária de Desenvolvimento Urbano
ANEXO ÚNICO Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM OBJETO: Ampliação de Unidade Escolar ÁREA: 4.182,32m² LOCALIDADE: Avenida Brasil, nº 7, no Distrito de Itamira MUNICÍPIO: Aporá - Bahia
Ponto Coord. Norte (m) Coord. Leste (m) Azimute Distância (m)
P-01 8704288,92 584371,32 134º31`9" 69,09
P-02 8704240,48 584420,58 217º58`26" 30,00
P-03 8704216,83 584402,12 213º48`16" 22,22
P-04 8704198,37 584389,76 305º13`1" 41,12
P-05 8704222,08 584356,17 307º19`9" 37,25
P-06 8704244,66 584326,55 49º30`44" 17,53
P-07 8704256,04 584339,88 43º43`3" 45,49
Perímetro: 262,69m Área total: 4.182,32m²
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 22612/2024 de 02/02/2024