Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 22.842/2024

Altera o Decreto nº 22.701, de 26 de março de 2024, na forma que indica.

DECRETO Nº 22.842 DE 24 DE MAIO DE 2024

Altera o Decreto nº 22.701 , de 26 de março de 2024, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual , e do que consta do Processo SEI nº 011.6827.2024.0005335-14, da Secretaria de Educação, DECRETA:

Art. 1º O parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 22.701 , de 26 de março de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - ...

Parágrafo único. A área de terra de que trata este artigo destina-se à construção de Unidade Escolar, no Município de Nova Itarana - Bahia." (NR)

Art. 2º O Anexo Único do Decreto nº 22.701 , de 26 de março de 2024, passa a vigorar na forma do Anexo Único deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 24 de maio de 2024.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

Rowenna doa Santos Brito

Secretária da Educação em exercício

Jusmari Terezinha de Souza Oliveira

Secretária de Desenvolvimento Urbano

ANEXO ÚNICO Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas Geográficas UTM IMÓVEL: Construção de Unidade Escolar ÁREA: 4.333,49m² MUNICÍPIO: Nova Itarana - Bahia LOCALIDADE: Avenida Valdomira Braga, s/n

Ponto Coord. Norte (m) Coord. Leste (m) Azimute Distância (m)

P-01 8560465,14 384565,26 127º11`31" 104,62

P-02 8560401,90 384648,60 216º36`44" 40,04

P-03 8560369,76 384624,72 305º41`3" 104,66

P-04 8560430,81 384539,71 36º39`30" 42,79

Área Total: 4.333,49m² Perímetro: 292,11m

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 22701/2024 de 26/03/2024