Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 22.848/2024

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

DECRETO Nº 22.848 DE 24 DE MAIO DE 2024

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual , nas alíneas "h" e "m", ambas do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 011.6827.2024.0029616-45, da Secretaria da Educação, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 4.121,93m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Avenida Antônio Carlos Magalhães, s/n, no Município de Cícero Dantas - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Secretaria da Educação - SEC, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.

Parágrafo único. A área de terra de que trata este artigo destina-se à ampliação de Unidade Escolar, no Município de Cícero Dantas - Bahia.

Art. 2º Ficam a Secretaria da Educação - SEC, com o apoio da Procuradoria Geral do Estado - PGE, e a Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER, vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Urbano - SEDUR, autorizadas a promover os atos administrativos e judiciais, caso necessário, em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto e a imitirem-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos que dispuserem.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 24 de maio de 2024.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

Rowenna doa Santos Brito

Secretária da Educação em exercício

Jusmari Terezinha de Souza Oliveira

Secretária de Desenvolvimento Urbano

ANEXO ÚNICO Cálculo de Área, Azimute, Distância e Coordenadas UTM OBJETO: Ampliação de Unidade Escolar ÁREA: 4.121,93m² LOCALIDADE: Avenida Antônio Carlos Magalhães, s/n MUNICÍPIO: Cícero Dantas - Bahia

Ponto Coord. Norte (m) Coord. Leste (m) Azimute Distância (m)

P-01 8827331,78 566411,98 111º26`50" 94,05

P-02 8827297,39 566499,52 203º07`51" 42,18

P-03 8827258,60 566482,95 293º43`5" 21,43

P-04 8827267,22 566463,33 211º31`16" 5,64

P-05 8827262,41 566460,38 294º11`43" 69,44

P-06 8827290,87 566397,04 20º03`42" 43,55

Perímetro: 276,31m Área Total: 4.121,93m²

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 23168/2024 de 24/10/2024

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.