Decreto nº 22.855/2024
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.
DECRETO Nº 22.855 DE 06 DE JUNHO DE 2024
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual , nas alíneas "e" e "h" do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 039.0822.2024.0003253-19, da Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra totalizando 98,00m², com as acessões e benfeitorias nelas existentes, pertencentes a quem de direito, situadas na localidade de Tanque do Governo, no Município de Caetité - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, e coordenadas constantes dos Anexos I e II deste Decreto.
Parágrafo único. As áreas de terra de que trata este artigo, destinam-se à implantação de Poço (Captação) e Reservatório, pertencentes ao Sistema de Abastecimento de Água da localidade de Tanque do Governo, no Município de Caetité - Bahia.
Art. 2º Fica a Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de junho de 2024.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Larissa Gomes Moraes
Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO I
Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA Imóvel: POÇO (CAPTAÇÃO) Município: CAETITÉ Localidade: TANQUE DO GOVERNO UF: Bahia Datum: SIRGAS 2000 Meridiano Central: 45º WGr
Estação Vante Coord. Norte Coord. Este Azimute Distância
V1 V2 8451490,82 773428,68 142º01`03" 7,00
V2 V3 8451485,30 773432,99 232º01`03" 7,00
V3 V4 8451480,99 773427,47 322º01`03" 7,00
V4 V1 8451486,51 773423,16 52º01`03" 7,00
V1 V2 8451490,82 773428,68 142º01`03" 7,00
Perímetro: 28,00m Área Total: 49,00m² - 0,0049ha
ANEXO II
Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA Imóvel: RESERVATÓRIO Município: CAETITÉ Localidade: TANQUE DO GOVERNO UF: Bahia Datum: SIRGAS 2000 Meridiano Central: 45º WGr
Estação Vante Coord. Norte Coord. Este Azimute Distância
V1 V2 8450561,50 772836,96 90º00`00" 7,00
V2 V3 8450561,50 772843,96 180º00`00" 7,00
V3 V4 8450554,50 772843,96 270º00`00" 7,00
V4 V1 8450554,50 772836,96 360º00`00" 7,00
V1 V2 8450561,50 772836,96 90º00`00" 7,00
Perímetro: 28,00m Área Total: 49,00m² - 0,0049ha
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO I
ANEXO II
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.