Decreto nº 22.856/2024
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.
DECRETO Nº 22.856 DE 06 DE JUNHO DE 2024
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual , nas alíneas "e" e "h" do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 039.0822.2024.0003264-71, da Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra totalizando 294,00m², com as acessões e benfeitorias nelas existentes, pertencentes a quem de direito, situadas nas localidades de Mucambo e Fazenda Solidão, no Município de Piripá - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, e coordenadas constantes dos Anexos I a VI deste Decreto.
Parágrafo único. As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à implantação de Poço (Captação), Reservatório e Caixa de Quebra de Pressão, pertencentes ao Sistema de Abastecimento de Água das localidades de Mucambo e Fazenda Solidão, no Município de Piripá - Bahia.
Art. 2º Fica a Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de junho de 2024.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Larissa Gomes Moraes
Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO I
Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA Imóvel: POÇO (CAPTAÇÃO) Município: PIRIPÁ Localidade: MUCAMBO UF: Bahia Datum: SIRGAS 2000 Meridiano Central: 39ºWGr
Estação Vante Coord. Norte Coord. Este Azimute Distância
V1 V2 8334713,02 196304,69 90º00`00" 7,00
V2 V3 8334713,02 196311,69 180º00`00" 7,00
V3 V4 8334706,02 196311,69 270º00`00" 7,00
V4 V1 8334706,02 196304,69 360º00`00" 7,00
V1 V2 8334713,02 196304,69 90º00`00" 7,00
Perímetro: 28,00m Área Total: 49,00m² - 0,0049ha
ANEXO II
Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA Imóvel: RESERVATÓRIO Município: PIRIPÁ Localidade: MUCAMBO UF: Bahia Datum: SIRGAS 2000 Meridiano Central: 39ºWGr
Estação Vante Coord. Norte Coord. Este Azimute Distância
V1 V2 8334533,91 196354,55 157º49`36" 7,00
V2 V3 8334527,43 196357,19 247º49`36" 7,00
V3 V4 8334524,78 196350,71 337º49`36" 7,00
V4 V1 8334531,27 196348,06 67º49`36" 7,00
V1 V2 8334533,91 196354,55 157º49`36" 7,00
Perímetro: 28,00m Área Total: 49,00m² - 0,0049ha
ANEXO III
Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA Imóvel: RESERVATÓRIO Município: PIRIPÁ Localidade: MUCAMBO UF: Bahia Datum: SIRGAS 2000 Meridiano Central: 39ºWGr
Estação Vante Coord. Norte Coord. Este Azimute Distância
V1 V2 8334928,86 199969,93 113º38`18" 7,00
V2 V3 8334926,05 199976,34 203º38`18" 7,00
V3 V4 8334919,64 199973,54 293º38`18" 7,00
V4 V1 8334922,45 199967,12 23º38`18" 7,00
V1 V2 8334928,86 199969,93 113º38`18" 7,00
Perímetro: 28,00m Área Total: 49,00m² - 0,0049ha
ANEXO IV
Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA Imóvel: POÇO (CAPTAÇÃO) Município: PIRIPÁ Localidade: FAZENDA SOLIDÃO UF: Bahia Datum: SIRGAS 2000 Meridiano Central: 39ºWGr
Estação Vante Coord. Norte Coord. Este Azimute Distância
V1 V2 8340517,58 218571,26 180º00`00" 7,00
V2 V3 8340510,58 218571,26 270º00`00" 7,00
V3 V4 8340510,58 218564,26 360º00`00" 7,00
V4 V1 8340517,58 218564,26 90º00`00" 7,00
V1 V2 8340517,58 218571,26 180º00`00" 7,00
Perímetro: 28,00m Área Total: 49,00m² - 0,0049ha
ANEXO V
Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA Imóvel: RESERVATÓRIO Município: PIRIPÁ Localidade: MUCAMBO UF: Bahia Datum: SIRGAS 2000 Meridiano Central: 39ºWGr
Estação Vante Coord. Norte Coord. Este Azimute Distância
V1 V2 8341488,47 218495,49 113º45`15" 7,00
V2 V3 8341485,65 218501,90 203º45`15" 7,00
V3 V4 8341479,24 218499,08 293º45`15" 7,00
V4 V1 8341482,06 218492,67 23º45`15" 7,00
V1 V2 8341488,47 218495,49 113º45`15" 7,00
Perímetro: 28,00m Área Total: 49,00m² - 0,0049ha
ANEXO VI
Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA Imóvel: CAIXA DE QUEBRA DE PRESSÃO Município: PIRIPÁ Localidade: FAZENDA SOLIDÃO UF: Bahia Datum: SIRGAS 2000 Meridiano Central: 39ºWGr
Estação Vante Coord. Norte Coord. Este Azimute Distância
V1 V2 8341276,00 218469,50 90º00`00" 7,00
V2 V3 8341276,00 218476,50 180º00`00" 7,00
V3 V4 8341269,00 218476,50 270º00`00" 7,00
V4 V1 8341269,00 218469,50 360º00`00" 7,00
V1 V2 8341276,00 218469,50 90º00`00" 7,00
Perímetro: 28,00m Área Total: 49,00m² - 0,0049ha
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO I
ANEXO II
ANEXO III
ANEXO IV
ANEXO V
ANEXO VI
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.