Decreto nº 22.858/2024
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.
DECRETO Nº 22.858 DE 06 DE JUNHO DE 2024
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h" do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2024.0006305-33 da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 514,10m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada nas Fazenda Funil, Cariparé, no Município de Riachão das Neves - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes no Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único. A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Adutora de Água Bruta, pertencente Sistema de Abastecimento de Água de Cariparé, no Município de Riachão das Neves - Bahia.
Art. 2º Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de junho de 2024.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Larissa Gomes Moraes
Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área, Azimute e Coordenadas UTM IMÓVEL: Adutora de Água Bruta MUNICÍPIO: Riachão das Neves - Bahia LOCALIDADE: Fazenda Funil, Cariparé
Estação Vante Coord. Leste (m) Coord. Norte (m) Azimute Dist. (m)
P1 P2 496.619,569 8.729.048,373 337º34`21" 124,92
P2 P3 496.571,911 8.729.163,843 337º34`13" 4,15
P3 P4 496.570,328 8.729.167,678 232º12`27" 4,15
P4 P5 496.567,050 8.729.165,136 157º34`22" 127,97
P5 P1 496.615,871 8.729.046,847 67º34`34" 4,00
Área: 514,10m² Perímetro: 265,18m
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO ÚNICO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.