Decreto nº 22.862/2024
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
DECRETO Nº 22.862 DE 06 DE JUNHO DE 2024
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto inciso V do art. 105 da Constituição Estadual , e nas alíneas "g" e "h" do art. 5º do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 019.5113.2024.0039418-94, da Secretaria da Saúde - SESAB, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 50.258,98m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada às margens da BA-001 (Rua da Aguazinha), Zona Sede, Km 106 - Jaqueira, no Município de Valença - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Secretaria da Saúde - SESAB, e coordenadas constantes no Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único. A área de terra de que trata este artigo destina-se à construção da Maternidade Regional de Valença, no Município de Valença - Bahia.
Art. 2º Fica à SESAB, com o apoio da Procuradoria Geral do Estado - PGE, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário, em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a emitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos que dispuser.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de junho de 2024.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Roberta Silva de Carvalho Santana
Secretária da Saúde
ANEXO ÚNICO MEMORIAL DESCRITIVO POLIGONAL DO DECRETO DA ÁREA A SER CONSIDERADA DE UTILIDADE PÚBLICA
Imóvel: CONSTRUÇÃO DA MATERNIDADE REGIONAL DE VALENÇA Área Total: 50.258,98m² Município: VALENÇA UF: BAHIA Endereço: RODOVIA BA-001 (RUA DA AGUAZINHA), ZONA SEDE, KM 106 - JAQUEIRA
LIMITES E CONFRONTAÇÕES
Ponto de Coordenada Latitude Longitude
Ponto de Referência 1 - 13.38401 - 39.07592
Ponto de Referência 2 - 13.38250 - 39.07538
Ponto de Referência 3 - 13.38240 - 39.07511
Ponto de Referência 4 - 13.38262 - 39.07333
Ponto de Referência 5 - 13.38458 - 39.07358
Ponto de Referência 6 - 13.38412 - 39.07588
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO POLIGONAL DO DECRETO DA ÁREA A SER CONSIDERADA DE UTILIDADE PÚBLICA
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 23462/2025 de 20/02/2025
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.