Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 22.867/2024

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.

DECRETO Nº 22.867 DE 10 DE JUNHO DE 2024

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual , nas alíneas "e" e "h" do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 039.0822.2024.0002169-60, da Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, DECRETA:

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra totalizando 539,00m², com as acessões e benfeitorias nelas existentes, pertencentes a quem de direito, situadas nas localidades de Água Vermelha, Buri, Centro de Abastecimento, Fazenda Santo Antônio e Fazenda Vencedora, no Município de Ipiaú - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, e coordenadas constantes dos Anexos I a XI deste Decreto.

Parágrafo único. As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à implantação de Poço (Captação) e Reservatório, pertencentes ao Sistema de Abastecimento de Água nas localidades de Água Vermelha, Buri, Centro de Abastecimento, Fazenda Santo Antônio e Fazenda Vencedora, no Município de Ipiaú - Bahia.

Art. 2º Fica a Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 10 de junho de 2024.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

Larissa Gomes Moraes

Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO I

Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA Imóvel: POÇO (CAPTAÇÃO) Município: IPIAÚ Localidade: ÁGUA VERMELHA UF: Bahia Datum: SIRGAS 2000 Meridiano Central: 39ºWGr

Estação Vante Coord. Norte Coord. Este Azimute Distância

V1 V2 8444243,82 420960,96 90º00`00" 7,00

V2 V3 8444243,82 420967,96 180º00`00" 7,00

V3 V4 8444236,82 420967,96 270º00`00" 7,00

V4 V1 8444236,82 420960,96 360º00`00" 7,00

Perímetro: 28,00m Área Total: 49,00m² - 0,0049ha

ANEXO II

Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA Imóvel: RESERVATÓRIO Município: IPIAÚ Localidade: ÁGUA VERMELHA UF: Bahia Datum: SIRGAS 2000 Meridiano Central: 39ºWGr

Estação Vante Coord. Norte Coord. Este Azimute Distância

V1 V2 8444019,20 420877,64 90º00`00" 7,00

V2 V3 8444019,20 420884,64 180º00`00" 7,00

V3 V4 8444012,20 420884,64 270º00`00" 7,00

V4 V1 8444012,20 420877,64 360º00`00" 7,00

Perímetro: 28,00m Área Total: 49,00m² - 0,0049ha

ANEXO III

Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA Imóvel: POÇO (CAPTAÇÃO) Município: IPIAÚ Localidade: BURI UF: Bahia Datum: SIRGAS 2000 Meridiano Central: 39ºWGr

Estação Vante Coord. Norte Coord. Este Azimute Distância

V1 V2 8442974,03 419759,63 90º00`00" 7,00

V2 V3 8442974,03 419766,63 180º00`00" 7,00

V3 V4 8442967,03 419766,63 270º00`00" 7,00

V4 V1 8442967,03 419759,63 360º00`00" 7,00

Perímetro: 28,00m Área Total: 49,00m² - 0,0049ha

ANEXO IV

Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA Imóvel: RESERVATÓRIO Município: IPIAÚ Localidade: BURI UF: Bahia Datum: SIRGAS 2000 Meridiano Central: 39ºWGr

Estação Vante Coord. Norte Coord. Este Azimute Distância

V1 V2 8442705,56 419390,58 90º00`00" 7,00

V2 V3 8442705,56 419397,58 180º00`00" 7,00

V3 V4 8442698,56 419397,58 270º00`00" 7,00

V4 V1 8442698,56 419390,58 360º00`00" 7,00

Perímetro: 28,00m Área Total: 49,00m² - 0,0049ha

ANEXO V

Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA Imóvel: POÇO (CAPTAÇÃO) Município: IPIAÚ Localidade: CENTRO DE ABASTECIMENTO UF: Bahia Datum: SIRGAS 2000 Meridiano Central: 39ºWGr

Estação Vante Coord. Norte Coord. Este Azimute Distância

V1 V2 8437632,89 421183,40 137º53`50" 7,00

V2 V3 8437627,70 421188,09 227º50`11" 7,00

V3 V4 8437623,00 421182,90 317º50`11" 7,00

V4 V1 8437628,19 421178,20 47º53`29" 7,00

Perímetro: 28,00m Área Total: 49,00m² - 0,0049ha

ANEXO VI

Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA Imóvel: RESERVATÓRIO Município: IPIAÚ Localidade: CENTRO DE ABASTECIMENTO UF: Bahia Datum: SIRGAS 2000 Meridiano Central: 39ºWGr

Estação Vante Coord. Norte Coord. Este Azimute Distância

V1 V2 8437758,12 421311,27 135º00`00" 7,00

V2 V3 8437753,17 421316,22 225º03`28" 7,00

V3 V4 8437748,22 421311,26 315º06`57" 7,00

V4 V1 8437753,18 421306,32 45º03`29" 7,00

Perímetro: 28,00m Área Total: 49,00m² - 0,0049ha

ANEXO VII

Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA Imóvel: POÇO (CAPTAÇÃO) Município: IPIAÚ Localidade: FAZENDA SANTO ANTÔNIO UF: Bahia Datum: SIRGAS 2000 Meridiano Central: 39ºWGr

Estação Vante Coord. Norte Coord. Este Azimute Distância

V1 V2 8448277,74 425021,52 90º00`00" 7,00

V2 V3 8448277,74 425028,52 180º00`00" 7,00

V3 V4 8448270,74 425028,52 270º00`00" 7,00

V4 V1 8448270,74 425021,52 360º00`00" 7,00

Perímetro: 28,00m Área Total: 49,00m² - 0,0049ha

ANEXO VIII

Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA Imóvel: RESERVATÓRIO Município: IPIAÚ Localidade: FAZENDA SANTO ANTÔNIO UF: Bahia Datum: SIRGAS 2000 Meridiano Central: 39ºWGr

Estação Vante Coord. Norte Coord. Este Azimute Distância

V1 V2 8448645,73 424795,53 90º00`00" 7,00

V2 V3 8448645,73 424802,53 180º00`00" 7,00

V3 V4 8448638,73 424802,53 270º00`00" 7,00

V4 V1 8448638,73 424795,53 360º00`00" 7,00

Perímetro: 28,00m Área Total: 49,00m² - 0,0049ha

ANEXO IX

Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA Imóvel: RESERVATÓRIO Município: IPIAÚ Localidade: FAZENDA SANTO ANTÔNIO UF: Bahia Datum: SIRGAS 2000 Meridiano Central: 39ºWGr

Estação Vante Coord. Norte Coord. Este Azimute Distância

V1 V2 8449510,82 424325,04 90º00`00" 7,00

V2 V3 8449510,82 424332,04 180º00`00" 7,00

V3 V4 8449503,82 424332,04 270º00`00" 7,00

V4 V1 8449503,82 424325,04 360º00`00" 7,00

Perímetro: 28,00m Área Total: 49,00m² - 0,0049ha

ANEXO X

Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA Imóvel: RESERVATÓRIO Município: IPIAÚ Localidade: FAZENDA VENCEDORA UF: Bahia Datum: SIRGAS 2000 Meridiano Central: 39ºWGr

Estação Vante Coord. Norte Coord. Este Azimute Distância

V1 V2 8446273,00 417048,63 90º00`00" 7,00

V2 V3 8446273,00 417055,63 180º00`00" 7,00

V3 V4 8446266,00 417055,63 270º00`00" 7,00

V4 V1 8446266,00 417048,63 360º00`00" 7,00

Perímetro: 28,00m Área Total: 49,00m² - 0,0049ha

ANEXO XI

Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA Imóvel: POÇO (CAPTAÇÃO) Município: IPIAÚ Localidade: FAZENDA VENCEDORA UF: Bahia Datum: SIRGAS 2000 Meridiano Central: 39ºWGr

Estação Vante Coord. Norte Coord. Este Azimute Distância

V1 V2 8446348,20 417064,15 90º00`00" 7,00

V2 V3 8446348,20 417071,15 180º00`00" 7,00

V3 V4 8446341,20 417071,15 270º00`00" 7,00

V4 V1 8446341,20 417064,15 360º00`00" 7,00

Perímetro: 28,00m Área Total: 49,00m² - 0,0049ha

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO I

ANEXO II

ANEXO III

ANEXO IV

ANEXO V

ANEXO VI

ANEXO VII

ANEXO VIII

ANEXO IX

ANEXO X

ANEXO XI

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.