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Decreto nº 22.872/2024

Renovação de Reconhecimento do Curso de Bacharelado em Direito, na Universidade do Estado da Bahia - UNEB, no Município de Paulo Afonso - Bahia, na forma que indica, e dá outras providências.

DECRETO Nº 22.872 DE 10 DE JUNHO DE 2024

Renovação de Reconhecimento do Curso de Bacharelado em Direito, na Universidade do Estado da Bahia - UNEB, no Município de Paulo Afonso - Bahia, na forma que indica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e baseado no disposto do

§ 2º do art. 3º da Lei nº 7.308 , de 02 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o constante do Processo SEI nº 011.5502.2020.0031341-02 e Processo CEE nº 78138-0/2018, DECRETA:

Art. 1º Fica renovado por 06 (seis) anos, o Reconhecimento do Curso de Bacharelado em Direito, na Universidade do Estado da Bahia - UNEB, no Departamento de Educação - DEDC, Campus VIII, no Município de Paulo Afonso - Bahia, com carga horária de 4.220 horas, 45 (quarenta e cinco) vagas anuais, oferta regular, na modalidade presencial.

Art. 2º Fica determinado que a UNEB, no Município de Paulo Afonso - Bahia, observe a temporalidade dos atos normativos do curso.

Art. 3º Ficam considerados válidos os diplomas, emitidos a partir do fim do período de vigência do Reconhecimento disposto do Decreto de Reconhecimento nº 14.109 , de 28 de agosto de 2012 até a presente data, na forma do Parecer CEE nº 107/2024, publicado no Diário Oficial do Estado de 27 de abril de 2024 e retificado no Diário Oficial do Estado de 04 de maio de 2024.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 10 de junho de 2024.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

Rowenna dos Santos Britto

Secretária da Educação em exercício

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.