Decreto nº 22.873/2024
Reconhecimento do Curso de Bacharelado em Arqueologia, na Universidade do Estado da Bahia - UNEB, no Município de Paulo Afonso - Bahia, na forma que indica, e dá outras providências.
DECRETO Nº 22.873 DE 10 DE JUNHO DE 2024
Reconhecimento do Curso de Bacharelado em Arqueologia, na Universidade do Estado da Bahia - UNEB, no Município de Paulo Afonso - Bahia, na forma que indica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e baseado no disposto do
§ 2º do art. 3º da Lei nº 7.308 , de 02 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o constante do Processo SEI nº 011.5502.2020.0031227-83, DECRETA:
Art. 1º Fica reconhecido por 06 (seis) anos, o Curso de Bacharelado em Arqueologia, na Universidade do Estado da Bahia - UNEB, no Departamento de Educação - DEDC, Campus VIII, no Município de Paulo Afonso - Bahia, com 45 (quarenta e cinco) vagas anuais, oferta regular, na modalidade presencial, carga horária de 4.220 horas.
Art. 2º Ficam válidos os diplomas emitidos no período de julho de 2015 até a presente data.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 10 de junho de 2024.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Rowenna Brito dos Santos
Secretária da Educação em exercício
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.