Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 22.880/2024

Altera o Decreto nº 13.690, de 16 de fevereiro de 2012, na forma que indica, e dá outras providências.

DECRETO Nº 22.880 DE 14 DE JUNHO DE 2024

Altera o Decreto nº 13.690 , de 16 de fevereiro de 2012, na forma que indica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V do art. 105 da Constituição Estadual , e tendo em vista o que consta no Processo SEI nº 100.0899.2024.0005617-10, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, DECRETA:

Art. 1º O caput do art. 1º do Decreto nº 13.690 , de 16 de fevereiro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 225,00m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na margem esquerda da estrada para o Povoado de Sapé, distando 200m do entroncamento com a estrada São Bento/Deiró, no Município de Amélia Rodrigues - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do vértice V1, de coordenadas E = 528.233,5717 e N = 8.632.727,0632, daí com azimute de 206º45`14" e distância de 15,00m, determina-se o vértice V2, de coordenadas E = 528.226,8193 e N = 8.632.713,6690; daí, com azimute de 279º15`24" e distância de 15,73m, determina-se o vértice V3, de coordenadas E = 528.211,2942 e N = 8.632.716,1993; daí, com azimute 26º44`57" e distância de 14,99m, determina-se o vértice V4, de coordenadas E = 528.218,0430 e N = 8.632.729,5892; daí, com azimute 99º14`21" e distância de 15,73m, retorna-se ao vértice V1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes no Anexo Único deste Decreto.

..." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17 de fevereiro de 2012.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de junho de 2024.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

Larissa Gomes Moraes

Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 13690/2012 de //