Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 22.881/2024

Altera o Decreto nº 21.039, de 12 de janeiro de 2022, na forma que indica, e dá outras providências.

DECRETO Nº 22.881 DE 14 DE JUNHO DE 2024

Altera o Decreto nº 21.039 , de 12 de janeiro de 2022, na forma que indica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V do art. 105 da Constituição Estadual , e tendo em vista o que consta no Processo SEI nº 100.0899.2021.0008762-38, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, DECRETA:

Art. 1º O caput do art. 1º do Decreto nº 21.039 , de 12 de janeiro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 717,28m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada nas Fazendas Reunidas Nova Paqueta e Talismã, Gleba 2, no Município de Jequié - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes no Anexo Único deste Decreto.

..." (NR)

Art. 2º O Anexo Único do Decreto nº 21.039 , de 12 de janeiro de 2022, passa a vigorar na forma do Anexo Único deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de junho de 2024.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

Larissa Gomes Moraes

Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO ÚNICO Cálculo Analítico de Área, Azimute e Coordenadas UTM IMÓVEL: Reservatório Apoiado de Distribuição - RAD de São Judas Tadeu - 250m³ MUNICÍPIO: Jequié - Bahia LOCALIDADE: Fazendas Reunidas Nova Paqueta e Talismã, Gleba 2

Estação Vante Coord. Leste (m) Coord. Norte (m) Azimute Dist. (m)

V1 V2 382.770,55 8.469.923,83 175º31`59" 29,40

V2 V3 382.772,84 8.469.894,52 265º33`29" 24,40

V3 V4 382.748,51 8.469.892,63 355º33`07" 29,40

V4 V1 382.746,23 8.469.921,94 85º33`22" 24,39

Área: 717,28m² Perímetro: 107,59m²

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 21039/2022 de 12/01/2022