Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 22.882/2024

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica, e dá outras providências.

DECRETO Nº 22.882 DE 14 DE JUNHO DE 2024

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h" do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2024.0015224-24, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 123,50m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada no Bairro Novo, Distrito de Mundo Novo, no Município de Eunápolis - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes no Anexo Único deste Decreto.

Parágrafo único. A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Poço, pertencente ao Sistema de Abastecimento de Água de Mundo Novo, no Município de Eunápolis - Bahia.

Art. 2º Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.

Art. 3º Ficam revogados os Decretos nº 22.446 , de 13 de dezembro de 2023, e nº 22.447 , de 13 de dezembro de 2023.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de junho de 2024.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

Larissa Gomes Moraes

Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO ÚNICO Cálculo Analítico de Área, Azimute e Coordenadas UTM IMÓVEL: Poço MUNICÍPIO: Eunápolis - Bahia LOCALIDADE: Bairro Novo, Distrito Mundo Novo

Estação Vante Coor. Leste (m) Coor. Norte (m) Azimute Dist. (m)

V1 V2 437.880,9470 8.201.803,9550 353º45`43" 6,50

V2 V3 437.880,2407 8.201.810,4166 83º45`44" 19,00

V3 V4 437.899,1282 8.201.812,4810 173º45`42" 6,50

V4 V1 437.899,8345 8.201.806,0195 263º45`43" 19,00

Área: 123,50m² Perímetro: 51,00m

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 22446/2023 de 13/12/2023

Decreto nº 22447/2023 de 13/12/2023