Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 22.890/2024

Altera o Decreto nº 21.820, de 28 de dezembro de 2022, na forma que indica.

DECRETO Nº 22.890 DE 27 DE JUNHO DE 2024

Altera o Decreto nº 21.820 , de 28 de dezembro de 2022, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h" do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2022.0014790-39, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, DECRETA:

Art. 1º O caput do art. 1º do Decreto nº 21.820 , de 28 de dezembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 2.559,33m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Rua Inocêncio Oliveira, no Município de Barra do Choça - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA e coordenadas constantes dos Anexos I e II deste Decreto.

..." (NR)

Art. 2º O Anexo Único do Decreto nº 21.820 , de 28 de dezembro de 2022, passa a vigorar na forma dos Anexos I e II deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de junho de 2024.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

Larissa Gomes Moraes

Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO I Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM IMÓVEL: Rede Coletora de Esgoto - Trecho 15.1 MUNICÍPIO: Barra do Choça - Bahia LOCALIDADE: Rua Inocêncio Oliveira

Estação Vante Coor. Leste (m) Coor. Norte (m) Azimute Dist. (m)

V1 V2 329.861,7940 8.356.239,4350 13º05`30" 18,56

V2 V3 329.865,9990 8.356.257,5170 16º48`38" 95,62

V3 V4 329.893,6530 8.356.349,0500 23º29`29" 97,25

V4 V5 329.932,4180 8.356.438,2400 17º21`07" 62,34

V5 V6 329.951,0090 8.356.497,7390 292º02`35" 7,00

V6 V7 329.944,5210 8.356.500,3660 197º22`13" 62,91

V7 V8 329.925,7390 8.356.440,3230 203º26`58" 97,76

V8 V9 329.886,8350 8.356.350,6340 196º49`07" 94,96

V9 V10 329.859,3580 8.356.259,7320 192º54`15" 18,07

V10 V1 329.855,3225 8.356.242,1180 112º31`06" 7,01

Área: 1.905,61m² Perímetro: 561,48m

ANEXO II Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM IMÓVEL: Rede Coletora de Esgoto - Trecho 15.2 MUNICÍPIO: Barra do Choça - Bahia LOCALIDADE: Rua Inocêncio Oliveira

Estação Vante Coor. Leste (m) Coor. Norte (m) Azimute Dist. (m)

V11 V12 329.940,1090 8.356.220,2880 05º48`16" 36,46

V12 V13 329.943,7960 8.356.256,5580 329º50`17" 15,01

V13 V14 329.936,2530 8.356.269,5380 281º50`25" 20,64

V14 V15 329.916,0520 8.356.273,7730 214º03`04" 23,98

V15 V16 329.902,6250 8.356.253,9050 251º58`17" 4,41

V16 V17 329.898,4280 8.356.252,5390 313º32`59" 36,37

V17 V18 329.872,0660 8.356.277,5990 196º48`28" 5,00

V18 V19 329.870,6200 8.356.272,8120 134º24`37" 37,09

V19 V20 329.897,1180 8.356.246,8540 71º57`56" 9,14

V20 V21 329.905,8070 8.356.249,6830 34º03`03" 22,34

V21 V22 329.918,3140 8.356.268,1900 101º50`23" 15,06

V22 V23 329.933,0490 8.356.265,1010 149º50`45" 11,17

V23 V24 329.938,6580 8.356.255,4460 185º43`59" 34,18

Área: 653,72m² Perímetro: 275,85m

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 21820/2022 de 28/12/2022