Decreto nº 22.891/2024
Altera o Decreto nº 22.603, de 02 de fevereiro de 2024, na forma que indica, e dá outras providências.
DECRETO Nº 22.891 DE 27 DE JUNHO DE 2024
Altera o Decreto nº 22.603 , de 02 de fevereiro de 2024, na forma que indica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual , nas alíneas "h" e "i", ambas do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 024.2058.2023.0011738-61, da Secretaria de Infraestrutura, DECRETA:
Art. 1º O caput do art. 1º do Decreto nº 22.603 , de 02 de fevereiro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 19.579,488m², situada no Município de Ibipeba - Bahia, pertencente a quem de direito, com as benfeitorias e acessões nela existentes, excluídos os bens de domínio público, conforme estudo e projeto realizados pela Superintendência de Infraestrutura de Transportes da Bahia - SIT, da estrutura da Secretaria de Infraestrutura - SEINFRA, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.
..." (NR)
Art. 2º O Anexo Único do Decreto nº 22.603 , de 02 de fevereiro de 2024, passa a vigorar na forma do Anexo Único deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 03 de fevereiro de 2024.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de junho de 2024.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Sérgio Luís Lacerda Brito
Secretário de Infraestrutura
ANEXO ÚNICO ZONA 23 COORDENADAS - UTM VARIANTE DA BA-438 - IBIPEBA - MIRORÓS
TABELA DE COORDENADAS, AZIMUTES E DISTÂNCIAS
LADOS
VÉRTICE VÉRTICE COORD. NORTE (m) COORD. ESTE (m) AZIMUTE DISTÂNCIA (m)
1 2 8.714.536,853 815.268,122 184º06`48" 29,931
2 3 8.714.506,999 815.265,976 277º19`19" 20,219
3 4 8.714.509,576 815.245,921 285º00`03" 20,228
4 5 8.714.514,812 815.226,383 292º06`56" 20,175
5 6 8.714.522,407 815.207,692 300º18`31" 20,298
6 7 8.714.532,651 815.190,168 304º43`53" 157,087
7 8 8.714.622,148 815.061,069 301º19`57" 63,504
8 9 8.714.655,170 815.006,826 290º59`36" 47,504
9 10 8.714.672,189 814.962,476 281º28`08" 48,099
10 11 8.714.681,752 814.915,337 276º45`54" 144,038
11 12 8.714.698,719 814.772,302 283º36`47" 51,696
12 13 8.714.710,887 814.722,059 290º31`05" 64,972
13 14 8.714.733,660 814.661,208 20º31`05" 30,000
14 15 8.714.761,757 814.671,723 110º31`05" 64,972
15 16 8.714.738,984 814.732,574 103º36`47" 44,273
16 17 8.714.728,563 814.775,603 96º46`53" 148,019
17 18 8.714.711,085 814.922,587 101º25`57" 45,108
18 19 8.714.702,144 814.966,800 110º39`30" 57,225
19 20 8.714.681,956 815.020,345 121º17`43" 67,561
20 21 8.714.646,861 815.078,076 124º43`59" 156,654
21 22 8.714.557,608 815.206,816 120º20`37" 16,396
22 23 8.714.549,325 815.220,966 112º03`35" 16,285
23 24 8.714.543,209 815.236,059 104º58`02" 16,381
24 1 8.714.538,978 815.251,884 97º27`19" 16,377
Perímetro: 1.367,000m Área Total:19.579,488m2
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 22603/2024 de 02/02/2024