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Decreto nº 22.892/2024

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.

DECRETO Nº 22.892 DE 27 DE JUNHO DE 2024

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual , na alínea "i" do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 043.9540.2024.0008055-78, da Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia, DECRETA:

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra totalizando 1.278.393,177m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencentes a quem de direito, situadas na Rua 17 de Novembro, Bairro de Tancredo Neves, na Rua Donana, Bairro de Sussuarana e na Travessa Raposo Tavares, Bairro Dom Avelar, no Município de Salvador - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER, e coordenadas constantes nos Anexos I a III deste Decreto.

Parágrafo único. As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à execução de obras de contenção e estabilização de encostas, no Município de Salvador - Bahia.

Art. 2º Fica a CONDER, vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Urbano - SEDUR, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos disponibilizados pelo Estado da Bahia.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de junho de 2024.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

Jusmari Terezinha de Souza Oliveira

Secretária de Desenvolvimento Urbano

ANEXO I Cálculo de Área, Azimute, Distância e Coordenadas UTM

OBJETO: Contenção e Estabilização de Encostas ÁREA: 1.152,405m² PERÍMETRO: 146,159m LOCALIDADE: Rua 17 de Novembro, Bairro de Tancredo Neves MUNICÍPIO: Salvador - Bahia

Área A.01, medindo 1.152,405m² e perímetro 146,159m, definido pelas coordenadas E: 559.628,079m e N: 8.568.830,682m com azimute 94º29`18,85" e distância de 49,73m até o vértice 2, definido pelas coordenadas E: 559.677,658 m e N: 8.568.826,790m com azimute 180º45`11,96" e distância de 24,42m até o vértice 3, definido pelas coordenadas E: 559.677,337m e N: 8.568.802,377m com azimute 277º15`46,60" e distância de 50,03m até o vértice 4, definido pelas coordenadas E: 559.627,708m e N: 8.568.808,702m com azimute 0º58`01,21" e distância de 21,98m até o vértice 1, encerrando este perímetro.

Coordenadas georeferenciadas no Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 39WGr, fuso 24S, tendo como datum o SIRGAS-2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

ANEXO II Cálculo de Área, Azimute, Distância e Coordenadas UTM

OBJETO: Contenção e Estabilização de Encostas ÁREA: 124,907m² PERÍMETRO: 63,945m LOCALIDADE: Rua Donana, Bairro de Sussuarana MUNICÍPIO: Salvador - Bahia

Área. A.02: medindo 124,907m² e perímetro de 63,945m, definido pelas coordenadas E: 560.050,486m e N: 8.570.358,806m com azimute 86º48`34,16" e distância de 4,76m até o vértice 2, definido pelas coordenadas E: 560.055,240m e N: 8.570.359,071m com azimute 168º07`35,57" e distância de 2,91m até o vértice 3, definido pelas coordenadas E: 560.055,839m e N: 8.570.356,222m com azimute 91º09`05,86" e distância de 8,01m até o vértice 4, definido pelas coordenadas E: 560.063,848 m e N: 8.570.356,061 m com azimute 169º54`56,24" e distância de 3,65m até o vértice 5, definido pelas coordenadas E: 560.064,487m e N: 8.570.352,468m com azimute 271º49`01,55" e distância de 8,29m até o vértice 6, definido pelas coordenadas E: 560.056,197 m e N: 8.570.352,731 m com azimute 178º40`12,88" e distância de 7,02m até o vértice 7, definido pelas coordenadas E: 560.056,360m e N: 8.570.345,709m com azimute 297º16`40,87" e distância de 13,94m até o vértice 8, definido pelas coordenadas E: 560.043,966m e N: 8.570.352,100m com azimute 338º43`31,22" e distância de 3,07m até o vértice 9, definido pelas coordenadas E: 560.042,852m e N: 8.570.354,961m com azimute 60º44`16,62" e distância de 1,66m até o vértice 10, definido pelas coordenadas E: 560.044,303m e N: 8.570.355,774m com azimute 109º04`27,73" e distância de 5,55m até o vértice 11, definido pelas coordenadas E: 560.049,552m e N: 8.570.353,959m com azimute 27º21`16,05" e distância de 1,92m até o vértice 12, definido pelas coordenadas E: 560.050,432m e N: 8.570.355,660m com azimute 0º59`00,12" e distância de 3,15m até o vértice 1, encerrando este perímetro.

Coordenadas georeferenciadas no Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 39WGr, fuso 24S, tendo como datum o SIRGAS-2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

ANEXO III Cálculo de Área, Azimute, Distância e Coordenadas UTM

OBJETO: Contenção e Estabilização de Encostas ÁREA: 1.081,177m² PERÍMETRO: 131,880m LOCALIDADE: Travessa Raposo Tavares, Bairro Dom Avelar MUNICÍPIO: Salvador - Bahia

Área A.03: medindo 1.081,177m² e perímetro 131,880m, definido pelas coordenadas E: 559.877,886m e N: 8.573.780,934m com azimute 63º41`07,97" e distância de 31,90m até o vértice 2, definido pelas coordenadas E: 559.906,482m e N: 8.573.795,076m com azimute 153º14`17,42" e distância de 30,99m até o vértice 3, definido pelas coordenadas E: 559.920,437m e N: 8.573.767,404m com azimute 239º00`58,78" e distância de 35,03m até o vértice 4, definido pelas coordenadas E: 559.890,404m e N: 8.573.749,370m com azimute 338º22`01,80" e distância de 33,96m até o vértice 1, encerrando este perímetro.

Coordenadas georeferenciadas no Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 39WGr, fuso 24S, tendo como datum o SIRGAS-2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.