Decreto nº 22.893/2024
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.
DECRETO Nº 22.893 DE 27 DE JUNHO DE 2024
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h" do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2024.0012857-16, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 867,88m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, localizada no Loteamento Central Park, Bairro Vila Operária, no Município de Ruy Barbosa - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes no Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único. A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Coletor Tronco - Bacia B/C, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Ruy Barbosa, no Município de Ruy Barbosa - Bahia.
Art. 2º Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de junho de 2024.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Larissa Gomes Moraes
Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO Cálculo Analítico de Área, Azimute e Coordenadas SIRGAS IMÓVEL: Coletor Tronco - Bacia B/C - Trecho 01 MUNICÍPIO: Ruy Barbosa - Bahia LOCALIDADE: Loteamento Central Park, Bairro Vila Operária
Estação Vante Coor. Leste (m) Coor. Norte (m) Azimute Dist. (m)
V1 V2 337.116,3450 8.641.297,4971 114º13`07" 5,17
V2 V3 337.121,0628 8.641.295,3750 179º18`57" 31,64
V3 V4 337.121,4405 8.641.263,7407 203º03`48" 18,21
V4 V5 337.114,3057 8.641.246,9836 225º02`10" 57,34
V5 V6 337.073,7378 8.641.206,4667 189º16`47" 66,86
V6 V7 337.062,9565 8.641.140,4819 270º46`59" 5,06
V7 V8 337.057,9014 8.641.140,5510 09º16`47" 69,22
V8 V9 337.069,0633 8.641.208,8647 45º02`10" 57,98
V9 V10 337.110,0856 8.641.249,8354 23º03`47" 16,64
V10 V1 337.116,6047 8.641.265,1466 359º32`24" 32,35
Área: 867,88m² Perímetro: 360,47m
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.