Decreto nº 22.903/2024
Delega ao Secretário da Fazenda competência para a prática dos atos que indica.
DECRETO Nº 22.903 DE 09 DE JULHO DE 2024
Delega ao Secretário da Fazenda competência para a prática dos atos que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos V e XIX do art. 105 da Constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º Fica delegada competência ao Secretário da Fazenda competência para aprovar, rever, atualizar ou modificar o Esquema de Unidades Gestoras da Administração Pública, em consonância com o art. 207 da Lei nº 2.322 , de 11 de abril de 1966.
§ 1º A aprovação do Esquema de Unidades Gestoras deverá estar em conformidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e com a Lei Orçamentária Anual.
§ 2º A Secretaria da Fazenda publicará em seu Portal, o Esquema de Unidades Gestoras atualizado.
§ 3º Os processos descritos no caput deste artigo deverão atender aos princípios de economicidade, oportunidade, conveniência e interesse da Administração Pública, eficiência das funções organizacionais e da gestão pública, respeitando a estrutura organizacional da Administração Pública.
Art. 2º A Secretaria da Fazenda poderá editar normas complementares para o cumprimento do disposto neste Decreto.
Parágrafo único. Os órgãos e entidades da Administração Pública deverão atender aos normativos expedidos pela Secretaria da Fazenda, cujas matérias tratem das disposições contidas neste Decreto e outras que especifiquem regras e procedimentos para a execução financeira e contábil, de acordo com as responsabilidades estabelecidas no Regulamento do Sistema Financeiro e de Contabilidade do Estado.
Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 140 , de 28 de junho de 1991.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de julho de 2024.
JERôNIMO RODRIGUES
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 140/1991 de 28/06/1991