Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 22.908/2024

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.

DECRETO Nº 22.908 DE 09 DE JULHO DE 2024

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual , nas alíneas "e" e "h" do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 039.0822.2024.0003573-51, da Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, DECRETA:

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra totalizando 234,00m², com as acessões e benfeitorias nelas existentes, pertencentes a quem de direito, situadas na localidade de Lagoa Grande, no Município de Aracatu - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, e coordenadas constantes dos Anexos I a III deste Decreto.

Parágrafo único. As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à implantação de Casa de Quadro de Comando, Estação de Tratamento de Água e Reservatório, pertencentes ao Sistema de Abastecimento de Água da localidade de Lagoa Grande, no Município de Aracatu - Bahia.

Art. 2º Fica a Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de julho de 2024.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

Larissa Gomes Moraes

Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO I Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA Imóvel: CASA DE QUADRO DE COMANDO Município: ARACATU Localidade: LAGOA GRANDE UF: Bahia Datum: SIRGAS 2000 Meridiano Central: 39ºWGr

Estação Vante Coord. Norte Coord. Este Azimute Distância

V1 V2 8410502,78 272699,39 321º18`36" 5,00

V2 V3 8410498,87 272702,52 51º18`36" 5,00

V3 V4 8410495,75 272698,61 141º18`36" 5,00

V4 V1 8410499,65 272695,49 231º18`36" 5,00

Perímetro: 20,00m Área Total: 25,00m2 - 0,0025ha

ANEXO II Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA Imóvel: ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ÁGUA Município: ARACATU Localidade: LAGOA GRANDE UF: Bahia Datum: SIRGAS 2000 Meridiano Central: 39ºWGr

Estação Vante Coord. Norte Coord. Este Azimute Distância

V1 V2 8410227,81 272474,64 158º13`43" 16,00

V2 V3 8410212,96 272480,57 248º13`43" 10,00

V3 V4 8410209,25 272471,29 338º13`43" 16,00

V4 V1 8410224,10 272465,35 68º13`43" 10,00

Perímetro: 52,00m Área Total: 160,00m2 - 0,0160ha

ANEXO III Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA Imóvel: RESERVATÓRIO Município: ARACATU Localidade: LAGOA GRANDE UF: Bahia Datum: SIRGAS 2000 Meridiano Central: 39ºWGr

Estação Vante Coord. Norte Coord. Este Azimute Distância

V1 V2 8408449,30 268844,74 99º51`34" 7,00

V2 V3 8408448,10 268851,64 189º51`34" 7,00

V3 V4 8408441,20 268850,44 279º51`34" 7,00

V4 V1 8408442,40 268843,54 9º51`34" 7,00

Perímetro: 28,00m Área Total: 49,00 m2 - 0,0049ha

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.