Decreto nº 22.911/2024
Renovação de Reconhecimento do Curso de Bacharelado em Línguas Estrangeiras Aplicadas às Negociações Internacionais - LEA, na Universidade Estadual de Santa Cruz - UESC, no Município de Ilhéus - Bahia, na forma que indica.
DECRETO Nº 22.911 DE 09 DE JULHO DE 2024
Renovação de Reconhecimento do Curso de Bacharelado em Línguas Estrangeiras Aplicadas às Negociações Internacionais - LEA, na Universidade Estadual de Santa Cruz - UESC, no Município de Ilhéus - Bahia, na forma que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e baseado no disposto do
§ 2º do art. 3º da Lei nº 7.308 , de 02 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o constante do Processo CEE nº 43007-5/2014, DECRETA:
Art. 1º Fica renovado por 06 (seis) anos, o Reconhecimento do Curso de Bacharelado em Línguas Estrangeiras Aplicadas às Negociações Internacionais - LEA, na Universidade Estadual de Santa Cruz - UESC, no Departamento de Letras e Artes - DLA, no Município de Ilhéus - Bahia, oferta regular, com carga horária de 3.690 horas, com 30 (trinta) vagas anuais, na modalidade presencial, na forma do Parecer CEE nº 143/2024, publicado no Diário Oficial do Estado de 08 de junho de 2024.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de julho de 2024.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Rowenna Brito dos Santos
Secretária da Educação em exercício
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.