Decreto nº 22.915/2024
Altera o Decreto nº 12.556, de 27 de janeiro de 2011, que regulamenta o Prêmio Especial, na forma que indica, e dá outras providências.
DECRETO Nº 22.915 DE 10 DE JULHO DE 2024
Altera o Decreto nº 12.556 , de 27 de janeiro de 2011, que regulamenta o Prêmio Especial, na forma que indica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo inciso V do art. 105 da Constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º Os arts. 2º e 6º do Decreto nº 12.556 , de 27 de janeiro de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º - ...
...
III - arma de fogo de uso permitido: são armas de fogo cujo uso seja autorizado a pessoas físicas e a pessoas jurídicas, especificadas em ato conjunto do Comando do Exército e da Polícia Federal, conforme disposto no art. 11 do Decreto Federal nº 11.615 , de 21 de julho de 2023;
IV - arma de fogo de uso restrito: são de uso restrito as armas de fogo especificadas em ato conjunto do Comando do Exército e da Polícia Federal, conforme disposto no art. 12 do Decreto Federal nº 11.615 , de 21 de julho de 2023;
..." (NR)
"Art. 6º - ...
I - armas de fogo de calibre de uso permitido, nos termos dos Anexos A, C e E da Portaria Conjunta - C Ex/DG-PF nº 2, de 06 de novembro de 2023, R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais);
II - armas de fogo de calibre uso restrito, nos termos do Anexo B da Portaria Conjunta - C Ex/DG-PF nº 2, de 06 de novembro de 2023, com exceção das armas de fogo de uso restrito constantes do inciso III do art. 6º deste Decreto, R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais);
III - armas de fogo de calibre de uso restrito (fuzis, semi e automáticos) e (metralhadoras), nos termos do Anexo D e F da Portaria Conjunta - C Ex/DG-PF nº 2, de 06 de novembro de 2023, e artefatos explosivos de uso das Forças Armadas, R$ 9.000,00 (nove mil reais).
..." (NR)
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão à conta dos recursos consignados no orçamento do exercício.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 10 de julho de 2024.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Marcelo Werner Derschum Filho
Secretário da Segurança Pública
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 12556/2011 de //