Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 22.936/2024

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.

DECRETO Nº 22.936 DE 02 DE AGOSTO DE 2024

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual , nas alíneas "h" e "i", ambas do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 024.2057.2024.0001717-29, da Secretaria de Infraestrutura, DECRETA:

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra totalizando 183.727,32m², pertencentes a quem de direito, com as benfeitorias e acessões nelas existentes, excluídos os bens de domínio público, situadas na Avenida Antônio Sérgio Carneiro, s/n, no Município de Feira de Santana - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Superintendência de Infraestrutura de Transporte da Bahia - SIT, da estrutura da Secretaria de Infraestrutura, e coordenadas constantes nos Anexos I a III deste Decreto.

Parágrafo único. As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à ampliação do Aeroporto de Feira de Santana, no Município de Feira de Santana - Bahia.

Art. 2º Fica a Secretaria de Infraestrutura - SEINFRA, com o apoio da Procuradoria Geral do Estado - PGE, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto e a imitir-se na posse respectiva, providenciando inclusive a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se para tanto dos recursos de que dispuser.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 02 de agosto de 2024.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

Sérgio Luís Lacerda Brito

Secretário de Infraestrutura

ANEXO I Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM OBJETO: Ampliação do Aeroporto de Feira de Santana ÁREA: 24.290,00m² LOCALIDADE: Avenida Antônio Sérgio Carneiro, s/n MUNICÍPIO: Feira de Santana - Bahia Datum: SIRGAS 2000 Meridiano Central: 39ºWGr

ÁREA 01

VÉRTICES COORDENADAS (UTM) COORDENADAS (GEOGRÁFICAS)

N (metros) E (metros) Latitude Longitude

P-1 8.651.371,56 509.302,02 12º11`58,62" S 38º54`52,15" W

P-2 8.651.341,83 509.426,79 12º11`59,59" S 38º54`48,02" W

P-3 8.651.278,01 509.483,32 12º12`01,66" S 38º54`46,15" W

P-4 8.651.255,27 509.453,91 12º12`02,40" S 38º54`47,12" W

P-5 8.651.361,81 509.019,44 12º11`58,94" S 38º55`01,50" W

P-6 8.651.365,81 509.024,32 12º11`58,81" S 38º55`01,34" W

Área: 24.290,00m² Perímetro: 982,10m

ANEXO II Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM OBJETO: Ampliação do Aeroporto de Feira de Santana ÁREA: 20.395,00m² LOCALIDADE: Avenida Antônio Sérgio Carneiro, s/n MUNICÍPIO: Feira de Santana - Bahia Datum: SIRGAS 2000 Meridiano Central: 39ºWGr

ÁREA 02

VÉRTICES COORDENADAS (UTM) COORDENADAS (GEOGRÁFICAS)

N (metros) E (metros) Latitude Longitude

P-1 8.651.263,74 509.750,10 12º12`02,12" S 38º54`37,32" W

P-2 8.651.205,08 509.983,45 12º12`04,03" S 38º54`29,60" W

P-3 8.651.130,03 509.964,65 12º12`06,48" S 38º54`30,22" W

P-4 8.651.197,08 509.691,22 12º12`04,30" S 38º54`39,27" W

Área: 20.395,00m² Perímetro: 688,44m

ANEXO III Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM OBJETO: Ampliação do Aeroporto de Feira de Santana ÁREA: 139.042,32m² LOCALIDADE: Avenida Antônio Sérgio Carneiro, s/n MUNICÍPIO: Feira de Santana - Bahia Datum: SIRGAS 2000 Meridiano Central: 39ºWGr

ÁREA 03

VÉRTICES COORDENADAS (UTM) COORDENADAS (GEOGRÁFICAS)

N (metros) E (metros) Latitude Longitude

P-1 8.651.814,38 508.691,47 12º11`44,21" S 38º55`12,36" W

P-2 8.651.780,16 508.829,81 12º11`45,32" S 38º55`07,78" W

P-3 8.651.365,86 509.026,06 12º11`58,81" S 38º55`01,28" W

P-4 8.651.493,78 508.531,26 12º11`54,65" S 38º55`17,66" W

P-5 8.651.706,71 508.486,84 12º11`47,72" S 38º55`19,13" W

Área: 139.042,32m² Perímetro: 1.560,76m

1

Casa Civil | Estado da Bahia

3ª Avenida, nº 390, Centro Administrativo da Bahia - Salvador - Bahia

CEP: 41.745-005

Horário de funcionamento: De segunda à sexta-feira das 08:30 às 12:00 e 13:30 às 18:00h

Email: ciled@casacivil.ba.gov.br

Exerça sua cidadania. Fale com a Ouvidoria, ligue 162.

Todo o conteúdo desse site está publicado sob a licença

Creative Commons Atribuição-SemDerivações 3.0 Brasil.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.