Decreto nº 22.936/2024
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.
DECRETO Nº 22.936 DE 02 DE AGOSTO DE 2024
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual , nas alíneas "h" e "i", ambas do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 024.2057.2024.0001717-29, da Secretaria de Infraestrutura, DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra totalizando 183.727,32m², pertencentes a quem de direito, com as benfeitorias e acessões nelas existentes, excluídos os bens de domínio público, situadas na Avenida Antônio Sérgio Carneiro, s/n, no Município de Feira de Santana - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Superintendência de Infraestrutura de Transporte da Bahia - SIT, da estrutura da Secretaria de Infraestrutura, e coordenadas constantes nos Anexos I a III deste Decreto.
Parágrafo único. As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à ampliação do Aeroporto de Feira de Santana, no Município de Feira de Santana - Bahia.
Art. 2º Fica a Secretaria de Infraestrutura - SEINFRA, com o apoio da Procuradoria Geral do Estado - PGE, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto e a imitir-se na posse respectiva, providenciando inclusive a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se para tanto dos recursos de que dispuser.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 02 de agosto de 2024.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Sérgio Luís Lacerda Brito
Secretário de Infraestrutura
ANEXO I Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM OBJETO: Ampliação do Aeroporto de Feira de Santana ÁREA: 24.290,00m² LOCALIDADE: Avenida Antônio Sérgio Carneiro, s/n MUNICÍPIO: Feira de Santana - Bahia Datum: SIRGAS 2000 Meridiano Central: 39ºWGr
ÁREA 01
VÉRTICES COORDENADAS (UTM) COORDENADAS (GEOGRÁFICAS)
N (metros) E (metros) Latitude Longitude
P-1 8.651.371,56 509.302,02 12º11`58,62" S 38º54`52,15" W
P-2 8.651.341,83 509.426,79 12º11`59,59" S 38º54`48,02" W
P-3 8.651.278,01 509.483,32 12º12`01,66" S 38º54`46,15" W
P-4 8.651.255,27 509.453,91 12º12`02,40" S 38º54`47,12" W
P-5 8.651.361,81 509.019,44 12º11`58,94" S 38º55`01,50" W
P-6 8.651.365,81 509.024,32 12º11`58,81" S 38º55`01,34" W
Área: 24.290,00m² Perímetro: 982,10m
ANEXO II Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM OBJETO: Ampliação do Aeroporto de Feira de Santana ÁREA: 20.395,00m² LOCALIDADE: Avenida Antônio Sérgio Carneiro, s/n MUNICÍPIO: Feira de Santana - Bahia Datum: SIRGAS 2000 Meridiano Central: 39ºWGr
ÁREA 02
VÉRTICES COORDENADAS (UTM) COORDENADAS (GEOGRÁFICAS)
N (metros) E (metros) Latitude Longitude
P-1 8.651.263,74 509.750,10 12º12`02,12" S 38º54`37,32" W
P-2 8.651.205,08 509.983,45 12º12`04,03" S 38º54`29,60" W
P-3 8.651.130,03 509.964,65 12º12`06,48" S 38º54`30,22" W
P-4 8.651.197,08 509.691,22 12º12`04,30" S 38º54`39,27" W
Área: 20.395,00m² Perímetro: 688,44m
ANEXO III Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM OBJETO: Ampliação do Aeroporto de Feira de Santana ÁREA: 139.042,32m² LOCALIDADE: Avenida Antônio Sérgio Carneiro, s/n MUNICÍPIO: Feira de Santana - Bahia Datum: SIRGAS 2000 Meridiano Central: 39ºWGr
ÁREA 03
VÉRTICES COORDENADAS (UTM) COORDENADAS (GEOGRÁFICAS)
N (metros) E (metros) Latitude Longitude
P-1 8.651.814,38 508.691,47 12º11`44,21" S 38º55`12,36" W
P-2 8.651.780,16 508.829,81 12º11`45,32" S 38º55`07,78" W
P-3 8.651.365,86 509.026,06 12º11`58,81" S 38º55`01,28" W
P-4 8.651.493,78 508.531,26 12º11`54,65" S 38º55`17,66" W
P-5 8.651.706,71 508.486,84 12º11`47,72" S 38º55`19,13" W
Área: 139.042,32m² Perímetro: 1.560,76m
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