Decreto nº 22.937/2024
Altera a composição do Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da Política Estadual para a População em Situação de Rua, na forma que indica.
DECRETO Nº 22.937 DE 05 DE AGOSTO DE 2024
Altera a composição do Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da Política Estadual para a População em Situação de Rua, na forma que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo inciso XIX do art. 105 da Constituição Estadual , tendo em vista as decisões do Supremo Tribunal Federal nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade nº 2.806-5, nº 2.857 e nº 3.254, decididas com efeito vinculante para todos os entes da Federação, nos termos do
§ 2º do art. 102 da Constituição Federal, combinado com o parágrafo único do art. 28 da Lei Federal nº 9.868 , de 10 de novembro de 1999, e com fundamento no inciso VI do art. 84 da Constituição Federal, DECRETA:
Art. 1º O Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da Política Estadual para a População em Situação de Rua, instituído pela Lei nº 12.947 , de 10 de fevereiro de 2014, passa a ter a seguinte composição:
I - representantes do Poder Executivo Estadual:
a) 01 (um) representante da Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social - SEADES, que o presidirá;
b) 01 (um) representante da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos - SJDH;
c) 01 (um) representante da Secretaria da Educação - SEC;
d) 01 (um) representante da Secretaria de Desenvolvimento Urbano - SEDUR;
e) 01 (um) representante da Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte - SETRE;
f) 01 (um) representante da Secretaria de Promoção da Igualdade Racial e dos Povos e Comunidades Tradicionais - SEPROMI;
g) 01 (um) representante da Secretaria de Cultura - SECULT;
h) 01 (um) representante da Secretaria da Saúde - SESAB;
II - representantes da sociedade civil:
a) 03 (três) representantes de organizações de âmbito municipal da população em situação de rua;
b) 03 (três) representantes de entidades que tenham como finalidade o trabalho com a população em situação de rua;
c) 02 (dois) representantes do Estado da Bahia, indicados pelo Movimento Nacional da População em Situação de Rua.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de agosto de 2024.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
José Vieira Leal Neto
Secretário de Administração e Desenvolvimento Social em exercício
Marcelo Werner Derschum Filho
Secretário da Segurança Pública
Roberta Silva de Carvalho Santana
Secretária da Saúde
Felipe da Silva Freitas
Secretário de Justiça e Direitos Humanos
Rowenna dos Santos Brito
Secretária da Educação em exercício
Jusmari Terezinha de Souza Oliveira
Secretária de Desenvolvimento Urbano
Davidson de Magalhães Santos
Secretário do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte
Ângela Cristina Santos Guimarães
Secretária de Promoção da Igualdade Racial e dos Povos e Comunidades Tradicionais
Bruno Gomes Monteiro
Secretário de Cultura
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Lei Ordinária nº 12947/2014 de 10/02/2014