Decreto nº 22.964/2024
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
DECRETO Nº 22.964 DE 08 DE AGOSTO DE 2024
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual , na alínea "i" do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 043.4046.2022.0016440-49, da Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 2.346.455,2402m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada no Bairro de Pitanguinha, no Município de Simões Filho - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER, e coordenadas constantes no Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único. A área de terra de que trata este artigo destina-se se à implantação de Projeto de Requalificação Urbana com Infraestrutura - Drenagem, Esgotamento Sanitário, Rede de Abastecimento de Água, Contenção, Pavimentação de Caminhos e Ruas, Urbanização de Áreas Públicas, execução de Canais em Alvenaria de Pedra, no Município de Simões Filho - Bahia.
Art. 2º Fica a CONDER, vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Urbano - SEDUR, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos disponibilizados pelo Estado da Bahia.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de agosto de 2024.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Jusmari Terezinha de Souza Oliveira
Secretária de Desenvolvimento Urbano
ANEXO ÚNICO Cálculo de Área, Azimute, Distância e Coordenadas UTM OBJETO: implantação de Projeto de Requalificação Urbana com Infraestrutura - Drenagem, Esgotamento Sanitário, Rede de Abastecimento de Água, Contenção, Pavimentação de Caminhos e Ruas, Urbanização de Áreas Públicas, execução de Canais em Alvenaria de Pedra ÁREA: 2.346.455,2402m² LOCALIDADE: Bairro de Pitanguinha MUNICÍPIO: Simões Filho - Bahia
Vértice Poligonal de Pitanguinhas
Vértice N (m) E (m)
1 566.773,1587 8.584.805,9046
2 566.795,4515 8.584.790,3930
3 566.833,3644 8.584.740,1016
4 566.830,8009 8.584.679,9718
5 566.818,9929 8.584.648,6331
6 566.877,4038 8.584.632,4483
7 566.938,4279 8.584.613,4801
8 567.064,5444 8.584.575,5437
9 567.011,6568 8.584.452,2504
10 567.015,7251 8.584.435,9919
11 567.063,1883 8.584.403,4750
12 567.101,1589 8.584.349,2801
13 567.121,5003 8.584.249,0197
14 567.145,4694 8.584.203,1492
15 567.158,8338 8.584.177,5666
16 567.183,3930 8.584.106,5695
17 567.246,9678 8.584.054,1435
18 567.273,8271 8.584.023,8579
19 567.369,4308 8.584.030,0957
20 567.586,6500 8.584.016,9419
21 567.751,2100 8.583.970,9036
22 567.915,7700 8.583.885,4038
23 568.060,5829 8.583.813,0578
24 568.157,3150 8.583.507,4939
25 567.922,3524 8.583.267,1745
26 567.724,8804 8.583.300,0590
27 567.504,1092 8.583.155,9256
28 567.269,4177 8.583.120,5531
29 567.096,4438 8.583.108,0258
30 566.940,5249 8.583.101,9147
31 566.828,6526 8.583.122,4002
32 566.768,7469 8.583.152,2432
33 566.717,1723 8.583.186,2481
34 566.588,1883 8.583.154,0816
35 566.507,0316 8.583.129,5221
36 566.419,9762 8.583.115,0463
37 566.345,9215 8.583.182,7988
38 566.259,1214 8.583.199,5921
39 566.185,8877 8.583.247,0648
40 566.200,5396 8.583.508,6355
41 566.135,5053 8.583.619,3160
42 565.871,9992 8.584.191,2056
43 565.810,4924 8.584.277,9399
44 565.744,7016 8.584.430,8957
45 565.961,4771 8.584.494,5502
46 566.023,6350 8.584.512,4045
47 566.059,3757 8.584.521,7198
48 566.220,0686 8.584.560,3006
49 566.402,7674 8.584.619,6311
50 566.584,8025 8.584.669,9488
51 566.686,1353 8.584.678,4361
52 566.741,9595 8.584.665,7051
53 566.745,4965 8.584.713,8768
54 566.756,8144 8.584.777,0380
Referenciado ao SIRGAS 2000
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.