Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 22.964/2024

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

DECRETO Nº 22.964 DE 08 DE AGOSTO DE 2024

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual , na alínea "i" do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 043.4046.2022.0016440-49, da Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 2.346.455,2402m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada no Bairro de Pitanguinha, no Município de Simões Filho - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER, e coordenadas constantes no Anexo Único deste Decreto.

Parágrafo único. A área de terra de que trata este artigo destina-se se à implantação de Projeto de Requalificação Urbana com Infraestrutura - Drenagem, Esgotamento Sanitário, Rede de Abastecimento de Água, Contenção, Pavimentação de Caminhos e Ruas, Urbanização de Áreas Públicas, execução de Canais em Alvenaria de Pedra, no Município de Simões Filho - Bahia.

Art. 2º Fica a CONDER, vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Urbano - SEDUR, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos disponibilizados pelo Estado da Bahia.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de agosto de 2024.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

Jusmari Terezinha de Souza Oliveira

Secretária de Desenvolvimento Urbano

ANEXO ÚNICO Cálculo de Área, Azimute, Distância e Coordenadas UTM OBJETO: implantação de Projeto de Requalificação Urbana com Infraestrutura - Drenagem, Esgotamento Sanitário, Rede de Abastecimento de Água, Contenção, Pavimentação de Caminhos e Ruas, Urbanização de Áreas Públicas, execução de Canais em Alvenaria de Pedra ÁREA: 2.346.455,2402m² LOCALIDADE: Bairro de Pitanguinha MUNICÍPIO: Simões Filho - Bahia

Vértice Poligonal de Pitanguinhas

Vértice N (m) E (m)

1 566.773,1587 8.584.805,9046

2 566.795,4515 8.584.790,3930

3 566.833,3644 8.584.740,1016

4 566.830,8009 8.584.679,9718

5 566.818,9929 8.584.648,6331

6 566.877,4038 8.584.632,4483

7 566.938,4279 8.584.613,4801

8 567.064,5444 8.584.575,5437

9 567.011,6568 8.584.452,2504

10 567.015,7251 8.584.435,9919

11 567.063,1883 8.584.403,4750

12 567.101,1589 8.584.349,2801

13 567.121,5003 8.584.249,0197

14 567.145,4694 8.584.203,1492

15 567.158,8338 8.584.177,5666

16 567.183,3930 8.584.106,5695

17 567.246,9678 8.584.054,1435

18 567.273,8271 8.584.023,8579

19 567.369,4308 8.584.030,0957

20 567.586,6500 8.584.016,9419

21 567.751,2100 8.583.970,9036

22 567.915,7700 8.583.885,4038

23 568.060,5829 8.583.813,0578

24 568.157,3150 8.583.507,4939

25 567.922,3524 8.583.267,1745

26 567.724,8804 8.583.300,0590

27 567.504,1092 8.583.155,9256

28 567.269,4177 8.583.120,5531

29 567.096,4438 8.583.108,0258

30 566.940,5249 8.583.101,9147

31 566.828,6526 8.583.122,4002

32 566.768,7469 8.583.152,2432

33 566.717,1723 8.583.186,2481

34 566.588,1883 8.583.154,0816

35 566.507,0316 8.583.129,5221

36 566.419,9762 8.583.115,0463

37 566.345,9215 8.583.182,7988

38 566.259,1214 8.583.199,5921

39 566.185,8877 8.583.247,0648

40 566.200,5396 8.583.508,6355

41 566.135,5053 8.583.619,3160

42 565.871,9992 8.584.191,2056

43 565.810,4924 8.584.277,9399

44 565.744,7016 8.584.430,8957

45 565.961,4771 8.584.494,5502

46 566.023,6350 8.584.512,4045

47 566.059,3757 8.584.521,7198

48 566.220,0686 8.584.560,3006

49 566.402,7674 8.584.619,6311

50 566.584,8025 8.584.669,9488

51 566.686,1353 8.584.678,4361

52 566.741,9595 8.584.665,7051

53 566.745,4965 8.584.713,8768

54 566.756,8144 8.584.777,0380

Referenciado ao SIRGAS 2000

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.