Decreto nº 22.967/2024
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.
DECRETO Nº 22.967 DE 09 DE AGOSTO DE 2024
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h" do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2024.0023378-17, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 4.837,66m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, localizada na Fazenda Caraíbas, Zona Rural, no Município de Morro do Chapéu - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes no Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único. A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Acesso ao Poço, pertencente ao Sistema de Abastecimento de Água de Morro do Chapéu, no Município de Morro do Chapéu - Bahia.
Art. 2º Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de agosto de 2024.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Larissa Gomes Moraes
Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO Cálculo Analítico de Área, Azimute e Coordenadas SIRGAS IMÓVEL: Acesso ao Poço 21 MUNICÍPIO: Morro do Chapéu - Bahia LOCALIDADE: Fazenda Caraíbas, Zona Rural
Estação Vante Coor. Leste (m) Coor. Norte (m) Azimute Dist. (m)
V1 V2 268.863,8055 8.728.050,3260 40º11`08" 100,58
V2 V3 268.928,7089 8.728.127,1680 23º06`57" 110,56
V3 V4 268.972,1150 8.728.228,8549 11º34`54" 134,04
V4 V5 268.999,0264 8.728.360,1686 3º41`24" 553,53
V5 V6 269.034,6509 8.728.912,5471 24º25`18" 41,11
V6 V7 269.051,6488 8.728.949,9811 33º59`06" 550,50
V7 V8 269.359,3629 8.729.406,4442 68º21`01" 71,59
V8 V9 269.425,9072 8.729.432,8576 137º41`03" 47,80
V9 V10 269.458,0899 8.729.397,5087 47º41`09" 3,00
V10 V11 269.460,3083 8.729.399,5283 317º41`03" 49,88
V11 V12 269.426,7288 8.729.436,4114 248º21`01" 74,60
V12 V13 269.357,3939 8.729.408,8903 213º59`06" 551,68
V13 V14 269.049,0210 8.728.951,4500 204º25`18" 41,91
V14 V15 269.031,6925 8.728.913,2878 183º41`24" 553,87
V15 V16 268.996,0460 8.728.360,5682 191º34`54" 133,53
V16 V17 268.969,2369 8.728.229,7540 203º06`57" 109,81
V17 V18 268.926,1265 8.728.128,7598 220º11`08" 100,13
V18 V1 268.861,5136 8.728.052,2618 130º11`07" 3,00
Área: 4.837,66m² Perímetro: 3.231,12m
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.