Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 22.969/2024

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

DECRETO Nº 22.969 DE 09 DE AGOSTO DE 2024

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual , nas alíneas "h" e "m", ambas do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 011.6827.2024.0057308-73, da Secretaria da Educação, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 10.120,68m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Rodovia BA 001, s/n, Bairro Novo, Distrito de Serra Grande, no Município de Uruçuca - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Secretaria da Educação - SEC, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.

Parágrafo único. A área de terra de que trata este artigo destina-se à construção de Unidade Escolar, no Município de Uruçuca - Bahia.

Art. 2º Ficam a Secretaria da Educação, com o apoio da Procuradoria Geral do Estado - PGE, e a Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER, vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Urbano - SEDUR, autorizadas a promoverem os atos administrativos e judiciais, caso necessário, em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto e a imitirem-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos que dispuserem.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de agosto de 2024.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

Rowenna dos Santos Brito

Secretária da Educação em exercício

Jusmari Terezinha de Souza Oliveira

Secretária de Desenvolvimento Urbano

ANEXO ÚNICO Cálculo de Área, Azimute, Distância e Coordenadas UTM OBJETO: Construção de Unidade Escolar ÁREA: 10.120,68m² LOCALIDADE: Rodovia BA 001, s/n, Bairro Novo, Distrito de Serra Grande MUNICÍPIO: Uruçuca - Bahia

Ponto Coord.Norte (m) Coord.Leste(m) Azimute Distância(m)

P-01 8401365,34 495777,91 97º46`33" 4,80

P-02 8401364,69 495782,67 98º17`17" 50,30

P-03 8401357,44 495832,44 98º59`59" 28,51

P-04 8401352,98 495860,60 188º32`20" 94,36

P-05 8401259,67 495846,59 193º09`38" 29,52

P-06 8401230,93 495839,87 286º59`45" 24,80

P-07 8401238,18 495816,15 288º12`51" 51,73

P-08 8401254,35 495767,01 288º53`49" 11,76

P-09 8401258,16 495755,88 11º36`54" 109,42

Perímetro: 405,19m Área Total: 10.120,68m²

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.