Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 22.975/2024

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

DECRETO Nº 22.975 DE 09 DE AGOSTO DE 2024

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto inciso V do art. 105 da Constituição Estadual , e nas alíneas "g" e "h" do art. 5º do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 019.5043.2023.0158942-44, da Secretaria da Saúde - SESAB, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 8.553,81m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada às margens da BA-532, s/n, em torno do Hospital Geral de Itaparica, no Município de Itaparica - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Secretaria da Saúde - SESAB, e coordenadas constantes no Anexo Único deste Decreto.

Parágrafo único. A área de terra de que trata este artigo destina-se à ampliação do Hospital Geral de Itaparica, no Município de Itaparica - Bahia.

Art. 2º Fica a SESAB, com o apoio da Procuradoria Geral do Estado - PGE, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário, em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a emitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos que dispuser.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de agosto de 2024.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

Roberta Silva de Carvalho Santana

Secretária da Saúde

ANEXO ÚNICO

MEMORIAL DESCRITIVO POLIGONAL DO DECRETO DA ÁREA A SER CONSIDERADA DE UTILIDADE PÚBLICA

Imóvel: AMPLIAÇÃO DO HOSPITAL GERAL DE ITAPARICA

Área Total: 8.553,81m²

Município: ITAPARICA UF: BAHIA

Endereço: ÀS MARGENS DA BA-532, S/N, EM TORNO DO HOSPITAL GERAL DE ITAPARICA

LIMITES E CONFRONTAÇÕES

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P-01, de coordenadas E = 536851,11m e N = 8572230,99m, com os seguintes azimute e distância: 94º30`20,90" e 80,83m; até o vértice P-02, de coordenadas E = 536931,69m e N = 8572224,64m, com os seguintes azimute e distância: 156º34`32,90" e 109,05m; até o vértice P-03, de coordenadas E = 536975,04m e N = 8572124,58m, com os seguintes azimute e distância: 246º33`57,10" e 83,68m; até o vértice P-04, de coordenadas E = 536898,26m e N = 8572091,30m, com os seguintes azimute e distância: 305º30`10,19" e 38,23m; até o vértice P-05, de coordenadas E = 536867,14m e N = 8572113,50m, com os seguintes azimute e distância: 334º07`56,41" e 23,88m; até o vértice P-06, de coordenadas E = 536856,72m e N = 8572134,99m, com os seguintes azimute e distância: 70º22`57,26" e 59,30m; até o vértice P-07, de coordenadas E = 536912,58m e N = 8572154,90m, com os seguintes azimute e distância: 336º37`48,02" e 66,28m; até o vértice P-08, de coordenadas E = 536886,29m e N = 8572215,74m, com os seguintes azimute e distância: 288º18`10,75" e 23,34m; até o vértice P-09, de coordenadas E = 536864,13m e N = 8572223,07m, com os seguintes azimute e distância: 310º36`4,66" e 8,21m; até o vértice P-10, de coordenadas E = 536857,90m e N = 8572228,41m, com os seguintes azimute e distância: 295º32`14,76" e 1,00m; até o vértice P-11, de coordenadas E = 536857,00m e N = 8572228,84m, com os seguintes azimute e distância: 290º03`12,13" e 6,27m; até o vértice P-01. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central - 39, tendo como Sistema de Referência o SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

A POLIGONAL DESCRITA TEM:

Área: 8.553,81m²

Perímetro: 500,05m