Decreto nº 22.976/2024
Renovação de Reconhecimento do Curso de Licenciatura em Letras - Língua Portuguesa e Literaturas, na Universidade do Estado da Bahia - UNEB, no Município de Ipiaú - Bahia, na forma que indica, e dá outras providências.
DECRETO Nº 22.976 DE 09 DE AGOSTO DE 2024
Renovação de Reconhecimento do Curso de Licenciatura em Letras - Língua Portuguesa e Literaturas, na Universidade do Estado da Bahia - UNEB, no Município de Ipiaú - Bahia, na forma que indica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e baseado no disposto do
§ 2º do art. 3º da Lei nº 7.308 , de 02 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o constante do Processo SEI nº 074.7994.2024.0013929-14 e do Processo CEE nº 55538 - 8/2015, DECRETA:
Art. 1º Fica renovado, por 06 (seis) anos, o Reconhecimento do Curso de Licenciatura em Letras - Língua Portuguesa e Literaturas, na Universidade do Estado da Bahia - UNEB, no Departamento de Ciências Humanas e Tecnologias - DCHT, Campus XXI, no Município de Ipiaú - Bahia, com carga horária de 3.485 horas, 40 (quarenta) vagas anuais, oferta regular.
Art. 2º Ficam válidos os documentos expedidos, inclusive diplomas emitidos no período de 05 de fevereiro de 2015 até a presente data, na forma do Parecer CEE nº 179/2024, publicado no Diário Oficial do Estado de 12 de julho de 2024.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de agosto de 2024.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Rowenna Brito dos Santos
Secretária da Educação em exercício
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.