Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 22.981/2024

Institui a Medalha por Tempo de Serviço na Polícia Civil da Bahia, na forma que indica, e dá outras providências.

DECRETO Nº 22.981 DE 12 DE AGOSTO DE 2024

Institui a Medalha por Tempo de Serviço na Polícia Civil da Bahia, na forma que indica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V do art.105 da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º Fica instituída, na Polícia Civil da Bahia, a Medalha por Tempo de Serviço, a ser conferida aos policiais civis da ativa que completarem anos de serviço dedicado e exemplar.

Parágrafo único. A Medalha prevista no caput deste artigo possui descritivo constante no Anexo Único deste Decreto.

Art. 2º A Medalha por Tempo de Serviço será cunhada nas cores e características contidas no descritivo constante no Anexo Único deste Decreto.

Art. 3º A Medalha por Tempo de Serviço será concedida em conformidade com os critérios estabelecidos em regulamento específico, a ser elaborado pela Polícia Civil da Bahia.

§ 1º O regulamento a que se refere o caput deste artigo estabelecerá os procedimentos para a concessão da Medalha, os requisitos necessários, bem como as formas de avaliação da contagem do tempo de serviço.

§ 2º A Medalha prevista neste artigo será outorgada pelo Chefe do Poder Executivo, conforme proposta do Delegado-Geral da Polícia Civil da Bahia.

§ 3º O diploma de concessão será assinado pelo Delegado-Geral da Polícia Civil da Bahia.

Art. 4º A outorga da Medalha será realizada anualmente, em cerimônia oficial, com a presença de autoridades competentes e demais convidados.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 12 de agosto de 2024.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

Marcelo Werner Derschum Filho

Secretário da Segurança Pública

ANEXO ÚNICO

(anexo disponível em https://www.legislabahia.ba.gov.br/documentos/decreto-no-22981-de-12-de-agosto-de-2024)