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Decreto nº 22.988/2024

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.

DECRETO Nº 22.988 DE 21 DE AGOSTO DE 2024

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual , nas alíneas "e" e "h" do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 039.0799.2024.0003299-18, da Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, DECRETA:

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra totalizando 268,00m², com as acessões e benfeitorias nelas existentes, pertencentes a quem de direito, situadas nas localidades de Canjica, Tábua de Cima e Jardim, no Município de Rio do Antônio - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, e coordenadas constantes dos Anexos I a V deste Decreto.

Parágrafo único. As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à implantação de Estação Elevatória de Água, Reservatório de Distribuição e Unidade de Dessalinização, pertencentes ao Sistema de Abastecimento de Água das localidades de Canjica, Tábua de Cima e Jardim, no Município de Rio do Antônio - Bahia.

Art. 2º Fica a Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 21 de agosto de 2024.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

Larissa Gomes Moraes

Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO I Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA Imóvel: RESERVATÓRIO DE DISTRIBUIÇÃO Município: RIO DO ANTÔNIO Localidade: CANJICA UF: Bahia Datum: SIRGAS 2000 Meridiano Central: - 45ºWGr

VÉRTICE COORDENADA LADO AZIMUTE DISTÂNCIA (m)

E N

M01 804.191,70 8.402.511,51 M01/M02 108º54`16,5" 7,00

M02 804.198,32 8.402.509,24 M02/M03 198º54`16,5" 7,00

M03 804.196,06 8.402.502,62 M03/M04 288º54`16,5" 7,00

M04 804.189,43 8.402.504,89 M04/M01 18º54`16,5" 7,00

Perímetro: 28,00m Área total: 49,00m² - 0,0049ha

ANEXO II Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA Imóvel: ESTAÇÃO ELEVATÓRIA DE ÁGUA Município: RIO DO ANTÔNIO Localidade: CANJICA UF: Bahia Datum: SIRGAS 2000 Meridiano Central: - 45ºWGr

VÉRTICE COORDENADA LADO AZIMUTE DISTÂNCIA (m)

E N

M01 803.191,47 8.399.973,69 M01/M02 131º11`09,3" 7,00

M02 803.196,74 8.399.969,08 M02/M03 221º11`09,3" 7,00

M03 803.192,13 8.399.963,82 M03/M04 311º11`09,3" 7,00

M04 803.186,86 8.399.968,43 M04/M01 41º11`09,3" 7,00

Perímetro: 28,00m Área total: 49,00m² - 0,0049ha

ANEXO III Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA Imóvel: ESTAÇÃO ELEVATÓRIA DE ÁGUA Município: RIO DO ANTÔNIO Localidade: TÁBUA DE CIMA UF: Bahia Datum: SIRGAS 2000 Meridiano Central: - 45ºWGr

VÉRTICE COORDENADA LADO AZIMUTE DISTÂNCIA (m)

E N

M01 807.027,86 8.423.205,98 M01/M02 141º00`32,4" 7,00

M02 807.032,26 8.423.200,54 M02/M03 231º00`32,4" 7,00

M03 807.026,82 8.423.196,14 M03/M04 321º00`32,4" 7,00

M04 807.022,42 8.423.201,58 M04/M01 51º00`32,4" 7,00

Perímetro: 28,00m Área total: 49,00m² - 0,0049ha

ANEXO IV Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA Imóvel: RESERVATÓRIO DE DISTRIBUIÇÃO E UNIDADE DE DESSALINIZAÇÃO Município: RIO DO ANTÔNIO Localidade: JARDIM UF: Bahia Datum: SIRGAS 2000 Meridiano Central: - 45ºWGr

VÉRTICE COORDENADA LADO AZIMUTE DISTÂNCIA (m)

E N

M01 807.478,21 8.422.734,97 M01/M02 130º16`19,2" 6,00

M02 807.482,79 8.422.731,09 M02/M03 220º16`19,3" 12,00

M03 807.475,03 8.422.721,94 M03/M04 310º16`19,2" 6,00

M04 807.470,45 8.422.725,81 M04/M01 40º16`19,3" 12,00

Perímetro: 36,00m Área total: 72,00m² - 0,0072ha

ANEXO V Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA Imóvel: RESERVATÓRIO DE DISTRIBUIÇÃO Município: RIO DO ANTÔNIO Localidade: CANJICA UF: Bahia Datum: SIRGAS 2000 Meridiano Central: - 45ºWGr

VÉRTICE COORDENADA LADO AZIMUTE DISTÂNCIA (m)

E N

M01 803.648,38 8.399.848,77 M01/M02 117º33`10,1" 7,00

M02 803.654,59 8.399.845,54 M02/M03 207º33`10,1" 7,00

M03 803.651,35 8.399.839,33 M03/M04 297º33`10,1" 7,00

M04 803.645,15 8.399.842,57 M04/M01 27º33`10,1" 7,00

Perímetro: 28,00m Área total: 49,00m² - 0,0049ha

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.