Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 22.992/2024

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.

DECRETO Nº 22.992 DE 21 DE AGOSTO DE 2024

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual , nas alíneas "e" e "h" do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 039.0799.2024.0003280-16, da Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, DECRETA:

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra totalizando 308,00m², com as acessões e benfeitorias nelas existentes, pertencentes a quem de direito, situadas nas localidades de Tabuinha do Norte, Coroba e Lagoa da Boiadeira, no Município de Malhada de Pedras - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, e coordenadas constantes dos Anexos I a V deste Decreto.

Parágrafo único. As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à implantação de Estação Elevatória de Água, Reservatório de Distribuição e Unidade de Dessalinização, pertencentes ao Sistema de Abastecimento de Água nas localidades de Tabuinha do Norte, Coroba e Lagoa da Boiadeira, no Município de Malhada de Pedras - Bahia.

Art. 2º Fica a Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 21 de agosto de 2024.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

Larissa Gomes Moraes

Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO I Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM RESERVATÓRIO DE DISTRIBUIÇÃO E UNIDADE DE DESSALINIZAÇÃO Projeto: SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA Município: MALHADA DE PEDRAS Localidade: TABUINHA DO NORTE UF: Bahia Datum: SIRGAS 2000 Meridiano Central: - 39ºWGr

VÉRTICE COORDENADA LADO AZIMUTE DISTÂNCIA (m)

E N

M01 190.198,57 8.412.646,18 M01/M02 124º03`11,8" 8,00

M02 190.205,20 8.412.641,70 M02/M03 214º03`11,8" 14,00

M03 190.197,36 8.412.630,10 M03/M04 304º03`11,8" 8,00

M04 190.190,73 8.412.634,58 M04/M01 34º03`11,8" 14,00

Perímetro: 44,00m Área total: 112,00m² - 0,0112ha

ANEXO II Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM ESTAÇÃO ELEVATÓRIA DE ÁGUA Projeto: SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA Município: MALHADA DE PEDRAS Localidade: COROBA UF: Bahia Datum: SIRGAS 2000 Meridiano Central: - 39ºWGr

VÉRTICE COORDENADA LADO AZIMUTE DISTÂNCIA (m)

E N

M01 187.252,47 8.413.712,09 M01/M02 90º00`00,0" 7,00

M02 187.259,47 8.413.712,09 M02/M03 180º00`00,0" 7,00

M03 187.259,47 8.413.705,09 M03/M04 270º00`00,0" 7,00

M04 187.252,47 8.413.705,09 M04/M01 360º00`00,0" 7,00

Perímetro: 28,00m Área total: 49,00m² - 0,0049ha

ANEXO III Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM RESERVATÓRIO DE DISTRIBUIÇÃO Projeto: SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA Município: MALHADA DE PEDRAS Localidade: COROBA UF: Bahia Datum: SIRGAS 2000 Meridiano Central: - 39ºWGr

VÉRTICE COORDENADA LADO AZIMUTE DISTÂNCIA (m)

E N

M01 186.705,45 8.413.609,25 M01/M02 169º06`52,1" 7,00

M02 186.706,77 8.413.602,38 M02/M03 259º06`52,1" 7,00

M03 186.699,89 8.413.601,05 M03/M04 349º06`52,1" 7,00

M04 186.698,57 8.413.607,93 M04/M01 79º06`52,1" 7,00

Perímetro: 28,00m Área total: 49,00m² - 0,0049ha

ANEXO IV Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM ESTAÇÃO ELEVATÓRIA DE ÁGUA Projeto: SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA Município: MALHADA DE PEDRAS Localidade: LAGOA DA BOIADEIRA UF: Bahia Datum: SIRGAS 2000 Meridiano Central: - 39ºWGr

VÉRTICE COORDENADA LADO AZIMUTE DISTÂNCIA (m)

E N

M01 194.010,47 8.416.634,21 M01/M02 95º44`32,2" 7,00

M02 194.017,43 8.416.633,51 M02/M03 185º44`32,2" 7,00

M03 194.016,73 8.416.626,55 M03/M04 275º44`32,2" 7,00

M04 194.009,77 8.416.627,25 M04/M01 5º44`32,2" 7,00

Perímetro: 28,00m Área total: 49,00m² - 0,0049ha

ANEXO V Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM RESERVATÓRIO DE DISTRIBUIÇÃO Projeto: SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA Município: MALHADA DE PEDRAS Localidade: LAGOA DA BOIADEIRA UF: Bahia Datum: SIRGAS 2000 Meridiano Central: - 39ºWGr

VÉRTICE COORDENADA LADO AZIMUTE DISTÂNCIA (m)

E N

M01 193.818,74 8.416.536,03 M01/M02 109º00`38,8" 7,00

M02 193.825,36 8.416.533,75 M02/M03 199º00`38,8" 7,00

M03 193.823,08 8.416.527,13 M03/M04 289º00`38,8" 7,00

M04 193.816,46 8.416.529,41 M04/M01 19º00`38,8" 7,00

Perímetro: 28,00m Área total: 49,00m² - 0,0049ha

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.