Decreto nº 22.996/2024
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.
DECRETO Nº 22.996 DE 22 DE AGOSTO DE 2024
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual , nas alíneas "e" e "h" do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 039.0799.2024.0003279-74, da Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra totalizando 410,00m², com as acessões e benfeitorias nelas existentes, pertencentes a quem de direito, situadas nas localidades de Vereda do Meio, Moreira e Mundo Novo, no Município de Maetinga - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, e coordenadas constantes dos Anexos I a VI deste Decreto.
Parágrafo único. As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à implantação de Reservatório de Distribuição, Unidade de Dessalinização e Estação Elevatória de Água, pertencentes ao Sistema de Abastecimento de Água das localidades de Vereda do Meio, Moreira e Mundo Novo, no Município de Maetinga - Bahia.
Art. 2º Fica a Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de agosto de 2024.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Larissa Gomes Moraes
Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO I Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA Imóvel: RESERVATÓRIO DE DISTRIBUIÇÃO E UNIDADE DE DESSALINIZAÇÃO Município: MAETINGA Localidade: VEREDA DO MEIO UF: Bahia Datum: SIRGAS 2000 Meridiano Central: - 39ºWGr
VÉRTICE COORDENADA LADO AZIMUTE DISTÂNCIA (m)
E N
M01 228.964,55 8.387.329,07 M01/M02 131º54`21,4" 14,00
M02 228.974,97 8.387.319,72 M02/M03 221º54`21,4" 10,00
M03 228.968,29 8.387.312,28 M03/M04 311º54`21,4" 14,00
M04 228.957,87 8.387.321,63 M04/M01 41º54`21,4" 10,00
Área total: 140,00m² - 0,0140ha Perímetro: 48,00m
ANEXO II Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA Imóvel: ESTAÇÃO ELEVATÓRIA DE ÁGUA Município: MAETINGA Localidade: VEREDA DO MEIO UF: Bahia Datum: SIRGAS 2000 Meridiano Central: - 39ºWGr
VÉRTICE COORDENADA LADO AZIMUTE DISTÂNCIA (m)
E N
M01 230.301,20 8.386.709,39 M01/M02 160º43`40,1" 7,00
M02 230.303,51 8.386.702,78 M02/M03 250º43`40,1" 7,00
M03 230.296,90 8.386.700,47 M03/M04 340º43`40,1" 7,00
M04 230.294,59 8.386.707,08 M04/M01 70º43`40,1" 7,00
Área total: 49,00m² - 0,0049ha Perímetro: 28,00m
ANEXO III Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA Imóvel: ESTAÇÃO ELEVATÓRIA DE ÁGUA Município: MAETINGA Localidade: MOREIRA UF: Bahia Datum: SIRGAS 2000 Meridiano Central: - 39ºWGr
VÉRTICE COORDENADA LADO AZIMUTE DISTÂNCIA (m)
E N
M01 226.768,77 8.385.100,63 M01/M02 99º03`28,4" 7,00
M02 226.775,68 8.385.099,53 M02/M03 189º03`28,4" 7,00
M03 226.774,58 8.385.092,62 M03/M04 279º03`28,4" 7,00
M04 226.767,67 8.385.093,72 M04/M01 9º03`28,4" 7,00
Área total: 49,00m² - 0,0049ha Perímetro: 28,00m
ANEXO IV Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA Imóvel: RESERVATÓRIO DE DISTRIBUIÇÃO Município: MAETINGA Localidade: MOREIRA UF: Bahia Datum: SIRGAS 2000 Meridiano Central: - 39ºWGr
VÉRTICE COORDENADA LADO AZIMUTE DISTÂNCIA (m)
E N
M01 224.711,18 8.384.169,62 M01/M02 140º46`27,6" 5,00
M02 224.714,34 8.384.165,75 M02/M03 230º46`27,6" 5,00
M03 224.710,46 8.384.162,58 M03/M04 320º46`27,6" 5,00
M04 224.707,30 8.384.166,46 M04/M01 50º46`27,6" 5,00
Área total: 25,00m² - 0,0025ha Perímetro: 20,00m
ANEXO V Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA Imóvel: ESTAÇÃO ELEVATÓRIA DE ÁGUA Município: MAETINGA Localidade: MUNDO NOVO UF: Bahia Datum: SIRGAS 2000 Meridiano Central: - 39ºWGr
VÉRTICE COORDENADA LADO AZIMUTE DISTÂNCIA (m)
E N
M01 241.457,08 8.375.815,21 M01/M02 137º43`34,7" 7,00
M02 241.461,79 8.375.810,03 M02/M03 227º43`34,7" 7,00
M03 241.456,61 8.375.805,32 M03/M04 317º43`34,7" 7,00
M04 241.451,90 8.375.810,50 M04/M01 47º43`34,7" 7,00
Área total: 49,00m² - 0,0049ha Perímetro: 28,00m
ANEXO VI Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA Imóvel: RESERVATÓRIO DE DISTRIBUIÇÃO E UNIDADE DE DESSALINIZAÇÃO Município: MAETINGA Localidade: MUNDO NOVO UF: Bahia Datum: SIRGAS 2000 Meridiano Central: - 39ºWGr
VÉRTICE COORDENADA LADO AZIMUTE DISTÂNCIA (m)
E N
M01 239.956,54 8.375.360,71 M01/M02 96º55`38,0" 7,00
M02 239.963,49 8.375.359,87 M02/M03 186º55`38,0" 14,00
M03 239.961,80 8.375.345,97 M03/M04 276º55`38,0" 7,00
M04 239.954,85 8.375.346,82 M04/M01 6º55`38,0" 14,00
Área total: 98,00m² - 0,098ha Perímetro: 42,00m
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.