Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 23.006/2024

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.

DECRETO Nº 23.006 DE 22 DE AGOSTO DE 2024

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual , nas alíneas "e" e "h" do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 039.0799.2024.0003243-63, da Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, DECRETA:

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra totalizando 196,00m², com as acessões e benfeitorias nelas existentes, pertencentes a quem de direito, situadas nas localidades de Riacho Fundo e Salina do Angico, no Município de Candiba - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, e coordenadas constantes dos Anexos I a IV deste Decreto.

Parágrafo único. As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à implantação de Estação Elevatória de Água e Reservatório de Distribuição, pertencentes ao Sistema de Abastecimento de Água nas localidades de Riacho Fundo e Salina do Angico, no Município de Candiba - Bahia.

Art. 2º Fica a Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de agosto de 2024.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

Larissa Gomes Moraes

Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO I Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM ESTAÇÃO ELEVATÓRIA DE ÁGUA Projeto: SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA Município: CANDIBA Localidade: RIACHO FUNDO UF: Bahia Datum: SIRGAS 2000 Meridiano Central: - 45ºWGr

VÉRTICE COORDENADA LADO AZIMUTE DISTÂNCIA (m)

E N

M01 727.472,05 8.400.234,27 M01/M02 122º33`00,0"

7,00

M02 727.477,95 8.400.230,51 M02/M03 212º33`00,0" 7,00

M03 727.474,18 8.400.224,61 M03/M04 302º33`00,0" 7,00

M04 727.468,28 8.400.228,37 M04/M01 32º33`00,0" 7,00

Perímetro: 28,00m Área total: 49,00m² - 0,0049ha

ANEXO II Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM RESERVATÓRIO DE DISTRIBUIÇÃO Projeto: SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA Município: CANDIBA Localidade: RIACHO FUNDO UF: Bahia Datum: SIRGAS 2000 Meridiano Central: - 45ºWGr

VÉRTICE COORDENADA LADO AZIMUTE DISTÂNCIA (m)

E N

M01 727.031,73 8.400.071,80 M01/M02 130º29`32,0" 7,00

M02 727.037,06 8.400.067,25 M02/M03 220º29`32,0" 7,00

M03 727.032,51 8.400.061,93 M03/M04 310º29`32,0" 7,00

M04 727.027,19 8.400.066,48 M04/M01 40º29`32,0" 7,00

Perímetro: 28,00m Área total: 49,00m² - 0,0049ha

ANEXO III Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM ESTAÇÃO ELEVATÓRIA DE ÁGUA Projeto: SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA Município: CANDIBA Localidade: SALINA DO ANGICO UF: Bahia Datum: SIRGAS 2000 Meridiano Central: - 45ºWGr

VÉRTICE COORDENADA LADO AZIMUTE DISTÂNCIA (m)

E N

M01 727.764,89 8.417.319,81 M01/M02 132º34`49,8" 7,00

M02 727.770,04 8.417.315,07 M02/M03 222º34`49,8" 7,00

M03 727.765,30 8.417.309,92 M03/M04 312º34`49,8" 7,00

M04 727.760,15 8.417.314,65 M04/M01 42º34`49,8" 7,00

Perímetro: 28,00m Área total: 49,00m² - 0,0049ha

ANEXO IV Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM RESERVATÓRIO DE DISTRIBUIÇÃO Projeto: SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA Município: CANDIBA Localidade: SALINA DO ANGICO UF: Bahia Datum: SIRGAS 2000 Meridiano Central: - 45ºWGr

VÉRTICE COORDENADA LADO AZIMUTE DISTÂNCIA (m)

E N

M01 727.335,35 8.417.426,13 M01/M02 137º45`32,8" 7,00

M02 727.340,05 8.417.420,95 M02/M03 227º45`32,8" 7,00

M03 727.334,87 8.417.416,24 M03/M04 317º45`32,8" 7,00

M04 727.330,16 8.417.421,43 M04/M01 47º45`32,8" 7,00

Perímetro: 28,00m Área total: 49,00m² - 0,0049ha

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.