Decreto nº 23.008/2024
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
DECRETO Nº 23.008 DE 22 DE AGOSTO DE 2024
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h" do art. 5º, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2024.0023874-15, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 244,49m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, localizada na Fazenda Paraíso, Zona Rio das Almas, no Município de Wenceslau Guimarães - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes no Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único. A área de terra de que trata este artigo destina-se à ampliação de Estação de Tratamento de Água, pertencente ao Sistema de Abastecimento de Água de Wenceslau Guimarães, no Município de Wenceslau Guimarães - Bahia.
Art. 2º Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de agosto de 2024.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Larissa Gomes Moraes
Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO Cálculo Analítico de Área, Azimute e Coordenadas SIRGAS IMÓVEL: Estação de Tratamento de Água MUNICÍPIO: Wenceslau Guimarães - Bahia LOCALIDADE: Fazenda Paraíso, Zona Rio das Almas
Estação Vante Coor. Leste (m) Coor. Norte (m) Azimute Dist. (m)
V1 V2 447.057,2418 8.487.773,7658 289º22`33" 2,49
V2 V3 447.054,8925 8.487.774,5920 281º10`02" 13,02
V3 V4 447.042,1145 8.487.777,1145 255º04`04" 5,37
V4 V1 447.036,9248 8.487.775,7305 353º08`34" 11,89
V5 V2 447.035,5053 8.487.787,5347 77º25`42" 13,18
V6 V3 447.048,3682 8.487.790,4032 135º27`48" 6,00
V7 V4 447.052,5759 8.487.786,1269 144º37`10" 6,97
V8 V1 447.056,6134 8.487.780,4415 174º37`21" 6,71
Área: 244,49m² Perímetro: 65,63m
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.