Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 23.013/2024

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

DECRETO Nº 23.013 DE 22 DE AGOSTO DE 2024

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual , nas alíneas "h" e "i", ambas do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 024.2058.2024.0006343-19, da Secretaria de Infraestrutura, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 1.158,832m², pertencente a quem de direito, com as benfeitorias e acessões nela existentes, excluídos os bens de domínio público, situada no Município de Uauá - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Superintendência de Infraestrutura de Transportes da Bahia - SIT, da estrutura da Secretaria de Infraestrutura, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.

Parágrafo único. A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Ponte sobre o Rio Vaza Barris, no Município de Uauá - Bahia.

Art. 2º Fica a Secretaria de Infraestrutura - SEINFRA, com o apoio da Procuradoria Geral do Estado - PGE, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto e a imitir-se na posse respectiva, providenciando inclusive a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se para tanto dos recursos de que dispuser.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de agosto de 2024.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

Sérgio Luís Lacerda Brito

Secretário de Infraestrutura

ANEXO ÚNICO ZONA 24 COORDENADAS - UTM PONTE SOBRE O RIO VAZA BARRIS NO MUNICÍPIO DE UAUÁ - BAHIA TABELA DE COORDENADAS, AZIMUTES E DISTÂNCIAS

LADO

VÉRTICE VÉRTICE COORD. NORTE (m) COORD. ESTE (m) AZIMUTE DISTÂNCIA(m)

1 2 8911652,852 447270,511 166º54`50,402" 15,414

2 3 8911637,838 447274,001 162º28`08,988" 30,021

3 4 8911609,211 447283,044 167º54`02,727" 13,382

4 5 8911596,126 447285,849 173º57`54,186" 15,028

5 6 8911581,181 447287,429 180º15`59,003" 15,916

6 7 8911565,265 447287,355 183º04`50,449" 39,299

7 8 8911526,023 447285,243 273º17`28,756" 9,806

8 9 8911526,586 447275,453 358º19`09,444" 27,549

9 10 8911554,123 447274,645 359º06`34,126" 56,750

10 1 8911610,866 447273,763 355º34`15,719" 42,112

PERÍMETRO: 265,278m ÁREA TOTAL: 1.158,832m²

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

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