Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 23.014/2024

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.

DECRETO Nº 23.014 DE 22 DE AGOSTO DE 2024

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual , nas alíneas "h" e "m", ambas do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 011.6827.2024.0064834-62, da Secretaria da Educação, DECRETA:

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra totalizando 6.476,174m², com as acessões e benfeitorias nelas existentes, pertencentes a quem de direito, situadas na Rua João Alves, s/n, no Município de Presidente Dutra - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Secretaria da Educação - SEC, e coordenadas constantes dos Anexos I e II deste Decreto.

Parágrafo único. As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à ampliação de Unidade Escolar, no Município de Presidente Dutra - Bahia.

Art. 2º Ficam a Secretaria da Educação, com o apoio da Procuradoria Geral do Estado - PGE e a Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER, vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Urbano - SEDUR, autorizadas a promoverem os atos administrativos e judiciais, caso necessário, em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto e a imitirem-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos que dispuserem.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de agosto de 2024.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

Rowenna dos Santos Brito

Secretária da Educação

Jusmari Terezinha de Souza Oliveira

Secretária de Desenvolvimento Urbano

ANEXO I Cálculo de Área, Azimute, Distância e Coordenadas UTM OBJETO: Ampliação de Unidade Escolar ÁREA: 5.382,81m² LOCALIDADE: Rua João Alves, s/n MUNICÍPIO: Presidente Dutra - Bahia

Ponto Coord. Norte (m) Coord. Leste (m) Azimute Distância(m)

P-01 8.750.217,7541 173.106,6434 161º29`57" 41,19

P-02 8.750.178,6920 173.119,7140 162º32`18" 11,11

P-03 8.750.168,0900 173.123,0490 159º34`10" 13,46

P-04 8.750.155,4780 173.127.7470 159º51`42" 21,03

P-05 8.750.135,7320 173.134,9880 159º52`28" 29,97

P-06 8.750.107,5920 173.145,3000 160º19`11" 32,07

P-07 8.750.077,3960 173.156,1000 160º21`57" 22,56

P-08 8.750.056,1490 173.163,6800 159º51`25" 10,22

P-09 8.750.046,5580 173.167,1980 245º33`00" 25,64

P-10 8.750.035,9450 173.143,8560 338º19`29" 9,91

P-11 8.750.045,1566 173.140,1948 337º49`57" 22,92

P-12 8.750.066,3820 173.131,5470 337º24`57" 27,50

P-13 8.750.091,7730 173.120,9860 338º12`58" 33,25

P-14 8.750.122,6530 173.108,6450 337º24`12" 27,06

P-15 8.750.147,6390 173.098,2460 337º43`04" 25,55

P-16 8.750.171,2840 173.088,5570 337º39`01" 20,61

P-17 8.750.190,3480 173.080,7190 338º37`25" 16,70

P-18 8.750.205,8990 173.074,6320 68º40`22" 14,75

P-19 8.750.211,2620 173.088,3680 70º49`19" 12,61

P-20 8.750.215,4030 173.100,2740 69º44`23" 6,79

Área Total: 5.382,81m² Perímetro: 424,90m

ANEXO II Cálculo de Área, Azimute, Distância e Coordenadas UTM OBJETO: Ampliação de Unidade Escolar ÁREA: 1.093,364m² LOCALIDADE: Rua João Alves, s/n MUNICÍPIO: Presidente Dutra - Bahia

Ponto Coord. Norte (m) Coord. Leste (m) Azimute Distância(m)

P-01 8.750.084,202 173.250,926 158º42` 21,44

P-02 8.750.064,302 173.258.916 248º03` 17,20

P-03 8.750.057,708 173.243,026 246º38` 9,41

P-04 8.750.053,889 173.234,43 248º31` 11,12

P-05 8.750.049,702 173.224,093 247º25` 12,25

P-06 8.750.044,881 173.212,819 325º15` 12,32

P-07 8.750.054,94 173.205,691 328º27 8,21

P-08 8.750.061,898 173.201,323 66º19` 13,59

P-09 8.750.067,503 173.213,737 66º01` 18,09

P-10 8.750.075,022 173.230,198 65º42` 11,44

P-11 8.750.079,827 173.240,574 67º42` 11,22

Área Total: 1.093,364m² Perímetro: 146,403m

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.