Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 23.034/2024

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

DECRETO Nº 23.034 DE 04 DE SETEMBRO DE 2024

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual , na alínea "i" do art. 5º do Decreto-Lei nº 3365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 043.4125.2024.0013236-49, da Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 637,45m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Rua B, Loteamento Sol do Cerrado II, no Município de Luís Eduardo Magalhães - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER, e coordenadas constantes no Anexo Único deste Decreto.

Parágrafo único. A área de terra de que trata este artigo destina-se à adequação da intervenção de requalificação da Feira Sol Cerrado, no Município de Luís Eduardo Magalhães - Bahia.

Art. 2º Fica a Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER, vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Urbano - SEDUR, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos disponibilizados pelo Estado da Bahia.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de setembro de 2024.

JJERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

Jusmari Terezinha de Souza Oliveira

Secretária de Desenvolvimento Urbano

ANEXO ÚNICO

VÉRTICE Coord. Este Coord. Norte

V0 421.804,333 8.666.346,383

V1 421.776,526 8.666.342,618

V2 421.773,479 8.666.365,130

V3 421.801,285 8.666.368,895

Referenciado ao SIRGAS2000

Área: 637,45m² Perímetro:101,55m

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.