Decreto nº 23.036/2024
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
DECRETO Nº 23.036 DE 04 DE SETEMBRO DE 2024
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual , nas alíneas "h" e "i", ambas do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 024.2058.2024.0007503-19, da Secretaria de Infraestrutura, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 2.243,896m², situada no Município de Mortugaba - Bahia, pertencente a quem de direito, com as benfeitorias e acessões nela existentes, excluídos os bens de domínio público, conforme estudo e projeto realizados pela Superintendência de Infraestrutura de Transporte da Bahia - SIT, da estrutura da Secretaria de Infraestrutura, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único. A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação do trecho BA-156 - Mortugaba (Divisa Bahia/Minas Gerais), no Município de Mortugaba - Bahia.
Art. 2º Fica a Secretaria de Infraestrutura - SEINFRA, com o apoio da Procuradoria Geral do Estado - PGE, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto e a imitir-se na posse respectiva, providenciando inclusive a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se para tanto dos recursos de que dispuser.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de setembro de 2024.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Sérgio Luís Lacerda Brito
Secretário de Infraestrutura
ANEXO ÚNICO ZONA 23 COORDENADAS - UTM BA-156 - MORTUGABA (DIVISA BA/MG)
TABELA DE COORDENADAS, AZIMUTES E DISTÂNCIAS
LADOS COORD. ESTE (m) COORD. NORTE (m) DISTÂNCIA (m) AZIMUTE
VÉRTICE VÉRTICE
1 2 782377,485 8336037,203 21,480
184º34`19,799"
2 3 782375,773 8336015,791 37,230 182º10`58,022"
3 4 782374,355 8335978,588 35,489 195º26`23,151"
4 5 782364,907 8335944,380 32,639 208º41`46,324"
5 6 782349,235 8335915,750 65,043 232º57`08,417"
6 7 782297,322 8335876,563 7,939 257º12`23,796"
7 8 782289,580 8335874,805 13,441 53º50`21,955"
8 9 782300,432 8335882,736 59,327 41º24` 07,753"
9 10 782339,667 8335927,236 40,134 27º57`25,262"
10 11 782358,482 8335962,686 8,441 8º54`51,844"
11 12 782359,790 8335971,025 22,392 2º28`30,374"
12 13 782360,757 8335993,396 30,524 6º25`52,288"
13 14 782364,176 8336023,728 34,648 12º01`09,198"
14 1 782371,391 8336057,616 21,303 163º22`37,230"
1 2 782377,485 8336037,203 21,480 184º34`19,799"
2 3 782375,773 8336015,791 37,230 182º10`58,022"
3 4 782374,355 8335978,588 35,489 195º26`23,151"
4 5 782364,907 8335944,380 32,639 208º41`46,324"
5 6 782349,235 8335915,750 65,043 232º57`08,417"
Perímetro: 430,029m Área Total: 2.243,896m²
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.